Bolsonaro busca AGU após PF decidir por depoimento presencial
Foto: AFP
O presidente Jair Bolsonaro se reuniu com o advogado-geral da União, José Levi, na tarde desta sexta-feira (11) para discutir a decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou depoimento presencial de Bolsonaro no inquérito sobre suposta interferência na Polícia Federal.
Até as 18h, a reunião não tinha terminado. Segundo a TV Globo apurou, o objetivo do encontro era avaliar possíveis cenários caso o governo decidisse recorrer do entendimento do relator do caso, ministro Celso de Mello.
O magistrado afirma que Bolsonaro não tem a prerrogativa de marcar horário, data e local para prestar esclarecimentos – nem de apresentar depoimento por escrito.
Isso porque, segundo o decano do STF, esses benefícios só valem para chefes de Poderes listados em processos como testemunhas. No caso apurado pela PF, o presidente aparece como investigado.
A decisão de Celso de Mello não define data e hora para o depoimento de Bolsonaro, que deve ser marcado pela Polícia Federal. O presidente tem o direito de permanecer em silêncio.
O inquérito, aberto em maio, tem como base acusações do ex-ministro da Justiça Sergio Moro. Bolsonaro nega ingerência na PF. A polícia pediu ao STF mais 30 dias para concluir a apuração do caso.
O ministro do STF também permitiu, na decisão desta sexta, que a defesa de Moro possa acompanhar o interrogatório e fazer perguntas ao presidente (leia mais abaixo).
Questionados sobre a decisão de Celso de Mello, tanto a AGU quanto o Palácio do Planalto afirmaram no fim da manhã que não comentariam.
Em um despacho recente, Celso de Mello já havia afirmado que o direito de depor por escrito e escolher data não se estende “nem ao investigado nem ao réu”.
Durante as investigações, a PF informou ao Supremo que quer ouvir o presidente sobre as acusações, e Celso de Mello, relator do inquérito, pediu à PGR que se manifestasse sobre o pedido. A PGR defendeu o direito de Bolsonaro escolher responder por escrito.
O decano do STF registrou no documento que tomou a decisão durante o período de licença médica — e que isso é expressamente previsto pela Lei Orgânica da Magistratura.
“Note-se, portanto, que o magistrado, ainda que licenciado por razões de saúde – e desde que inexista contraindicação médica (inocorrente na espécie) –, terá a faculdade, sem prejuízo da licença que continuará a usufruir, de julgar todos os processos que lhe hajam sido conclusos, para esse efeito, antes do início e gozo da licença médica que lhe foi concedida”.
Celso de Mello está em licença médica até o próximo dia 26. O gabinete do ministro esclareceu que a decisão sobre o depoimento já estava pronta desde 18 de agosto, quando ele teve que se afastar para uma cirurgia.
A Lei Orgânica da Magistratura prevê que magistrado licenciado “poderá proferir decisões em processos que, antes da licença, lhe hajam sido conclusos para julgamento”.
Celso de Mello também permitiu que a defesa do ex-ministro da Justiça Sérgio Moro possa acompanhar o interrogatório e fazer perguntas ao presidente, seguindo entendimentos do STF sobre esse tipo de procedimento.
“Nesse contexto, determino seja assegurado ao coinvestigado Sérgio Fernando Moro o direito de, querendo, por meio de seus advogados, estar presente ao ato de interrogatório do Senhor Presidente da República a ser realizado pela Polícia Federal, garantindo-lhe, ainda, o direito de formular perguntas, caso as entenda necessárias e pertinentes.”
Para Celso de Mello, isso representa o amplo direito de defesa.
“Permitir-se o acesso formal do investigado (ou do acusado) aos demais coinvestigados (ou corréus), mediante reperguntas a eles dirigidas nos respectivos interrogatórios, representa meio viabilizador do exercício das prerrogativas constitucionais da plenitude de defesa e do contraditório.”