Comunidade médica repudia regras da Saúde para aborto legal
Foto: Reprodução/ Internet
Por meio da portaria 2.282 de 2020, referendada pelo atual Ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, o Governo Federal editou novas regras para o procedimento do aborto legal, modalidade de interrupção da gravidez prevista em Lei, no âmbito do SUS. Dentre as mudanças, está a obrigatoriedade do profissional de saúde em notificar a autoridade policial ao acolherem pacientes que indiquem a prática de crime de estupro, confirmados ou não.
O ato causou repúdio da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO) e do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (CREMESP) que se manifestaram em repúdio, dizendo que a denúncia deve se dar por iniciativa da vítima, respeitando-se o direito ao sigilo, à autonomia e à privacidade.
Segundo a associação, quando a comunicação do estupro é compulsória, o dever ético de sigilo profissional é quebrado.
Outro ponto de grande controvérsia foi a falta de embasamento técnico/científico da medida, sobretudo, sob a tutela de Ministro sem conhecimento específico na área, contrariando as diretrizes da própria Organização Mundial de Saúde, segundo a qual, o Estado não deve impor procedimentos administrativos nem judiciais desnecessários, tais como obrigar a mulher a denunciar ou a identificar o estuprador, sob pena de inviabilizar o abortamento.
Entidades, partidos e associações consideram diversas irregularidades sob o ponto de vista jurídico, como abuso de poder regulamentar e desrespeito à garantias fundamentais de meninas e mulheres. O fato é que a portaria já é alvo de Ação Direita de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Instituto Brasileiro das organizações Sociais de Saúde (Ibross).
Quando uma portaria (feita pelo poder Executivo) impõe um dever ao profissional em comunicar o fato à polícia, entende-se que essa obrigação ultrapassa o caráter regulamentário e criam um encargo oneroso demais ao profissional de saúde, violando o princípio da legalidade.
Em outras palavras, ninguém deve fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de Lei propriamente dita, e não por uma simples Portaria, que tem a mera função de regulamentar.
Ao que parece, o a ato é antidemocrático, uma vez que o Poder Executivo tenta arrogar pra si a competência de legislar sobre um tema que, em tese, caberia à sociedade o debate por meio de seus representantes democraticamente eleitos.