Congresso tem 21 projetos contra “auxílio-mudança”

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Foto: FELIPE MENEZES/METRÓPOLES

Ao menos 21 propostas de decretos legislativos tramitam no Congresso Nacional – 18 na Câmara dos Deputados e três no Senado Federal – para alterar o auxílio-mudança, disposto no Decreto Legislativo nº 276, de 2014. Do total, 12 vedam o benefício a reeleitos e nove visam a extinção dos “extras”, o que foi revogado e mantido pela Mesa Diretora da Câmara na última semana.

O decreto fixa o subsídio mensal de R$ 33.763,00 para membros do Congresso Nacional e a “ajuda de custo equivalente ao valor do subsídio, destinada a compensar as despesas com mudança e transporte”, no início e no final do mandato

Ou seja, uma espécie de 13º e 14º salários, que totalizam R$ 67.526,00. Este montante tem caráter indenizatório e, portanto, livre de qualquer tributação.

Das nove propostas, seis foram apresentados na Câmara e três, no Senado. Dos projetos da Câmara, dois foram apresentados nessas terça (22/9) e quarta-feira (23/9). Um deles é o PDL 405/20, do deputado Lucas Redeker (PSDB-RS), que disse ter doado o valor recebido no início do mandato a dois hospitais – um em Novo Hamburgo e outro em Taquari, ambos no Rio Grande do Sul.

“Já passou o tempo de se ter auxílio-mudança tanto para eleitos, quanto para reeleitos. Quem concorre a deputado [federal] sabe que vai ter que se mudar para Brasília e não tem necessidade de auxílio-mudança. Já há apartamento funcional ou auxílio-moradia. Não tem espaço para existir esse benefício no Legislativo”, declarou Redeker.

O projeto mais antigo é o PDL 1656/14, do ex-deputado Carlos Manato (sem partido-ES). “O pagamento de subsídios extras também não se justifica diante do contexto econômico brasileiro e da realidade de nosso mercado de trabalho”, justificou.

“Configura-se tratamento desigual que só seria medida justa se os congressistas não tivessem como assegurar seu deslocamento para comparecimento às reuniões e sessões ordinárias e extraordinárias do Poder Legislativo”, completou.

A Mesa Diretora da Câmara publicou no Diário Oficial da Câmara no último dia 12 a revogação do benefício. Mas, quatro dias depois, recuou e o manteve – “em virtude de erro material”. Foi mantido apenas o trecho que diz que “não haverá ajuda de custo ao fim do mandato para o parlamentar que não tiver cumprido, no mínimo, 180 dias ininterruptos de exercício durante a legislatura”.

Doze propostas vedam a concessão do benefício a parlamentares reeleitos ou parlamentares de uma casa que foi eleito para outra, sendo que duas vedam também a parlamentares eleitos pelo Distrito Federal.

Um dos projetos que vedam os “extras” para reeleitos e para eleitos pelo Distrito Federal é o PDC 1102/18, da deputada Érika Kokay (PT-DF).

Na justificativa, a parlamentar destaca que “por razões óbvias, deputados e senadores que já residem na capital do país não têm despesas com mudança e transporte” e, quanto aos reeleitos, “não faz o mínimo sentido a população custear despesas que não são efetivamente suportadas por deputados e senadores reeleitos”.

Outra proposta – o PDL 52/20, da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) -, além de vedar os “extras” aos reeleitos e eleitos pelo Distrito Federal, também visa a redução da “ajuda de custo” pela metade – R$ 16.881,50.

O senador Reguffe (Podemos-DF) é um dos três parlamentares da Casa a apresentar um PDL para extinguir este benefício – o PDL 83/2015. Os outros são o PDS 141/18, de Paulo Paim (PT-RS), e o PDL 17/19, de Flávio Arns (Podemos-SC).

“Esse auxílio, como outros que existem no Congresso, é um desrespeito ao contribuinte. No primeiro dia do mandato, abri mão dele, da aposentadoria parlamentar, do plano de saúde vitalício e do carro oficial. Além de apresentar projetos para extingui-los. Esses privilégios e mordomias são um escárnio com quem paga imposto nesse país”, afirmou Reguffe.

O Decreto Legislativo 276/14 nasceu na esteira da revogação do Decreto Legislativo 210/2013, que disciplinava o pagamento da ajuda de custo aos membros do Congresso Nacional no início e ao final de cada legislatura. Este ato extinguiu dois salários extras pagos no início e ao final de cada ano.

Metrópoles