Irresponsabilidade do Congresso mantém legislação arcaica sobre aborto
Foto: Reinaldo Canato/UOL
Ao contrário de países que, na esteira da revolução sexual, ganharam legislações mais liberais para a interrupção voluntária da gravidez nas últimas décadas, o Brasil tem há 80 anos um mesmo ordenamento penal para o aborto. A única alteração ocorreu há oito anos —e por via jurídica, não legislativa.
Apesar da inércia regimental, o debate acalorado sobre o aborto dificulta a realização do procedimento mesmo em casos previstos em lei, como ocorreu com a menina capixaba de dez anos que precisou viajar até Recife e com uma conterrânea sua de 11 anos, também vítima de estupro, que transitou entre municípios sem uma definição.
Em 1940, um decreto do então presidente Getúlio Vargas passou a prever no Código Penal casos em que o aborto não se constituiria crime se praticado por um médico (estupro e risco à vida da gestante). Desde então, a lei pune com um a três anos de prisão a mulher que realiza um aborto fora da previsão legal.
A única alteração na legislação para o aborto nas últimas oito décadas ocorreu em 2012, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a interrupção de gestação de fetos anencéfalos não configura crime.
Redação com Folha