Roubar na pandemia dará o dobro da pena
Foto: Rogerio Santana
A Câmara aprovou nesta terça-feira (1º) projeto que dobra a pena de diversos crimes, quando esses forem praticados durante estado de calamidade pública, como o decorrente da pandemia do novo coronavírus. O texto, que passou com 421 votos favoráveis, 64 contrários e uma abstenção, segue para análise do Senado.
Além de duplicar a punição para funcionários públicos, como políticos, que desviarem verbas destinadas ao enfrentamento da pandemia, a proposta também dobra a pena se as pessoas mentirem no cadastro ou obtiverem, de maneira ilegal, o auxílio emergencial.
O projeto recebeu aval da Casa na semana seguinte a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou, na sexta-feira (28), o afastamento imediato do cargo do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), investigado por irregularidades e desvios na saúde.
A proposta aprovada pelos deputados dobra também a punição do crime de formação de organização criminosa, se o objetivo do grupo for o de desviar verbas com a função original de atenuar os efeitos da calamidade pública.
A proposta é de autoria de um conjunto de parlamentares de diversos partidos. A relatora foi a deputada Greyce Elias (Avante-MG).
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Veja abaixo a relação de crimes que podem ter a pena dobrada pelo projeto:
É considerada associação criminosa, pelo Código Penal brasileiro, quando três ou mais pessoas se juntam para cometer crimes. A pena prevista é de reclusão de um a três anos. Das formas de prisão, a reclusão é a mais severa porque a pena pode ser cumprida, desde o início, em regime fechado, geralmente em estabelecimentos de segurança máxima ou média.
O projeto determina que essa punição será aplicada em dobro se a associação criminosa se formar com o objetivo de desviar recursos públicos reservados para o enfrentamento do estado de calamidade pública, como o que vigora hoje no Brasil, em decorrência da pandemia de covid-19.
O estelionato acontece quando o autor do crime engana alguém, causa prejuízo a essa pessoa para obter vantagem ilícita. Um exemplo é se uma empresa cobrar pelo serviço mesmo sabendo que não vai prestá-lo. A punição é a de reclusão de um a cinco anos e multa.
O texto inclui no Código Penal que a pena do estelionato será executada em dobro se a vítima for idosa ou se o crime envolver auxílio financeiro, pago pelo estado, durante estado de calamidade pública. No contexto da pandemia de coronavírus, o governo concedeu aos trabalhadores informais o auxílio emergencial.
A prática consiste na alteração ou omissão de dados com objetivo de criar documento falso. Um exemplo é a emissão de carteira de estudante sem que a pessoa esteja matriculada em qualquer curso. A penalidade é de reclusão de um a cinco anos e multa, se o documento for público, e reclusão de um a três anos de multa se for particular.
O texto prevê duplicar a pena se a pessoa prestar informações falsas com objetivo de obter auxílio concedido pelo governo, como o emergencial, durante estado de calamidade.
Esse crime ocorre quando uma pessoa oferece vantagem a um funcionário público em troca de favor ou benefício. Portanto, a infração não é cometida por quem ocupa um cargo público.
O crime é considerado praticado uma vez que a oferta é feita, mesmo que o funcionário público não aceite a proposta. A pena é de reclusão de dois a 12 anos e multa.
O projeto diz que a punição será aplicada em dobro em contexto de calamidade.
O Código Penal já prevê um aumento de pena em um terço se o autor das ilegalidades for um funcionário público que ocupe cargo em comissão, dirija ou assessore órgão da administração direta (como o Executivo, o Legislativo); de sociedade de economia mista (empresa estatal com sócios da iniciativa privada); empresa pública ou fundação vinculada ao estado.
Pela proposta aprovada pelos deputados, todos os crimes praticados por funcionário público terão a pena dobrada se houver comprovação de desvio de verbas destinadas ao combate da crise instituída durante estado de calamidade. Dentre os delitos possíveis neste caso estão, por exemplo, peculato (apropriação de bem público); corrupção passiva (solicitar ou receber vantagem indevida); e prevaricação (quando o funcionário dificulta ou deixa de cumprir os deveres do cargo).
A matéria também acrescenta parágrafo a uma lei de 2013, que trata das organizações criminosas. Segundo a legislação, quem formar, participar ou financiar este tipo de grupo pode sofrer condenação de reclusão de três a oito anos e multa.
A proposta inclui a punição em dobro se a organização tiver como finalidade desvio de dinheiro cuja finalidade seja a de mitigar os efeitos da calamidade.
A organização criminosa tem uma estrutura mais robusta que a da associação. No caso da organização, quatro ou mais pessoas se unem de maneira ordenada, há uma divisão de tarefas na tentativa de obter vantagem de qualquer natureza.
O texto altera ainda uma lei que trata das regras das licitações, que servem para selecionar as companhias que irão executar obras e serviços de caráter público.
Atualmente, está sujeito à pena de detenção de três a cinco anos e multa quem não promover a licitação, nos casos em que essa for obrigatória por lei. Essa prática pode beneficiar empresas privadas na celebração de contrato com o poder público. A detenção é aplicada em condenações mais leves e não admite início do cumprimento da pena em regime fechado, mas sim o semi-aberto.
Outra infração prevista em lei é a de dificultar e até impedir a participação de empresas interessadas nos processos licitatórios. A sanção é detenção de seis meses a dois anos e multa.
De acordo com a legislação em vigor, o valor da multa estipulada nesses dois tipos de crimes será calculado de acordo com a vantagem obtida pelos infratores.
O projeto determina a punição de ambas as transgressões será executada em dobro “se o crime envolver a aquisição ou contratação de insumos, bens ou serviços destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública”.