Candidato do PSB em SP doa tempo na TV a adversários
Foto: Fernanda Luz / Divulgação
Enquanto a maioria dos candidatos disputa para ter mais tempo de TV, o ex-governador e candidato do PSB à Prefeitura de São Paulo, Márcio França, ofereceu uma parte de sua fatia no horário eleitoral gratuito para candidatos que ficaram de fora da divisão.
— Estou oferecendo, para os candidatos a Prefeito, meus concorrentes: Marina Helou (Rede), Levi Fidelix (PRTB), Antônio Carlos (PCO) e Vera Lúcia ( PSTU), um pedaço do Tempo de TV a que tenho direito para que eles, que não tem tempo nenhum, possam também falar com o povo de São Paulo — escreveu Márcio França em suas redes sociais.
Márcio França tem a segunda maior fatia do horário eleitoral gratuito, com 1 minuto e 38 segundos. A maior parte do tempo é de Bruno Covas, com 3 minutos e 29 segundos.
O GLOBO apurou que a ideia partiu do próprio Márcio França. A campanha, agora, analisa se existe algum impedimento legal para a “doação” de horário eleitoral.
— Eleição é democracia. Não podemos tirar a voz das pessoas: todos têm que ter a chance de mostrar seus argumentos ao eleitor que decidirá os rumos da cidade. A forma como isso será viabilizado será discutido com a equipe técnica da campanha — disse o ex-governador.
Segundo especialistas em Direito Eleitoral ouvidos pelo GLOBO, a situação é única. Segundo eles, é preciso uma análise da legislação eleitoral para saber se a “doação” de horário eleitoral é possivel.
— Vejo a questão como retórica de campanha. Do ponto de vista de estratégia de campanha, ok. Mas, sob a perspectiva jurídica, a ideia é passível de questionametno se interpretarmos como uma utilização de candidatos não pertencentes à coligação — afirma o advogado Renato Ribeiro de Almeida.
Nas resposta à publicação de França nas redes sociais, a deputada estadual e também candidata à Prefeitura, Marina Helou, disse que aceitava a oferta.
Os quatro candidatos citados não têm direito ao horário eleitoral porque os quatro partidos não superaram a cláusula de barreira nas eleições de 2018. Após a reforma eleitoral de 2015, os partidos que não tiverem uma votação mínima nas eleições para a Câmara dos Deputados não terão acesso ao fundo eleitoral e à propaganda eleitoral.