Conselheiro que obstruiu caso Marielle não pode deixar país
Foto: MAÌRA COELHO/Estadão Conteúdo
Réu em uma ação penal no STJ que apura corrupção no Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, o ex-deputado e conselheiro afastado Domingos Brazão, alvo da Operação Quinto do Ouro, teve negado o pedido para que pudesse viajar para fora do Brasil.
Com base no “célebre” artigo 316 do Código de Processo Penal — que ganhou popularidade recentemente com o caso de André do Rap –, a defesa do conselheiro afastado argumentava que as medidas restritivas e a cautelar referente à proibição de viagens ao exterior deveria ser revisada.
Mas o ministro Felix Fischer, relator do caso, entendeu que o conselheiro afastado não demonstrou a “imprescindibilidade do deslocamento ao exterior”. É que Brazão, que chegou a ser preso em 2017, está solto e já teve autorização do STJ, inclusive, para se ausentar do Rio de Janeiro.
“Entendendo que a medida restritiva referente aos deslocamentos do denunciado já foi flexibilizada, e que os indeferimentos se devem à não demonstração de imprescindibilidade da viagem e, ainda, considerando adequadas e proporcionais as demais medidas impostas, indefiro o pedido”, decidiu.
Brazão também foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República sob acusação de obstruir as investigações do assassinato da vereadora Marielle Franco. O STJ enviou o caso, em julho, ao Tribunal de Justiça do Rio.
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