Crivella obtém liminar para disputar eleição no Rio
Foto: Gabriel de Paiva / Agência O Globo
O prefeito do Rio, Marcelo Crivella (Republicanos), obteve neste domingo o deferimento de seu registro de candidatura para disputar a reeleição neste ano. Em sua decisão de autorizar a candidatura, a juíza Regina Lúcia Chuquer de Almeida Costa de Castro Lima, de 23ª Zona Eleitoral do Rio, fez a ressalva de que a candidatura está autorizada “sob condição”, graças a uma liminar obtida por Crivella no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para suspender uma condenação que o tornou inelegível por oito anos.
No entendimento da juíza, Crivella perderá sua condição de elegibilidade caso o efeito suspensivo obtido no TSE seja futuramente derrubado pela própria Corte. Ainda segundo a magistrada, uma possível consequência nesta hipótese seria a cassação do prefeito, caso seja reeleito.
“Por ora, presentes as condições de elegibilidade e suspensa a causa de inelegibilidade, por decisão judicial do TSE, defere-se o registro de candidatura de Marcelo Crivella ‘sob condição’, até o julgamento de manutenção da decisão do TRE, ou revogação ou reforma da decisão do TSE, na AIJE 0608859-89.2018.6.19.0000, cuja consequência será a desconstituição do registro ou do diploma, em caso de ser eleito, com a sua desinvestidura do cargo público”, afirmou a juíza ao deferir o registro de Crivella.
Em vídeo compartilhado por WhatsApp, Crivella comemorou o deferimento da candidatura e chamou de “conversa fiada” a possibilidade de que ficasse inelegível.
– Vocês lembram que houve aquela confusão de inelegibilidade. Aquilo caiu lá em Brasília, e hoje graças a Deus nosso registro foi concedido pelo TRE – afirmou o prefeito.
A situação jurídica de Crivella é semelhante à do ex-prefeito Eduardo Paes (DEM), um de seus principais adversários na eleição municipal deste ano, e que também obteve liminar, em 2018, para suspender uma condenação que o tornava inelegível. A liminar a favor de Paes, concedida à época pelo então ministro do TSE Jorge Mussi em um processo por abuso de poder econômico ligado à campanha municipal de 2016, permanece válida até que o mérito do caso seja avaliado na Corte, sem data prevista. Após Mussi ter deixado o TSE, a relatoria do caso de Paes passou para o ministro Luís Felipe Salomão no fim do ano passado.
Crivella foi condenado por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), em setembro deste ano, por abuso de poder político e conduta vedada a agente público, por ter participado de um comício de campanha para seu filho, em 2018, que teve a convocação de funcionários do município. Após a condenação, Crivella entrou com recurso no próprio TRE-RJ, que remeteu o caso ao ministro do TSE Mauro Campbell Marques.
Ao conceder a liminar favorável a Crivella, no último dia 12, o ministro Campbell Marques apontou uma “aparente fragilidade do conjunto probatório no sentido da efetiva participação de Marcelo Bezerra Crivella no evento narrado”. Segundo o ministro do TSE, “afigura-se prudente, no caso, deferir a tutela de urgência, que vigorará até o julgamento do mérito por este Plenário”. O julgamento do mérito do recurso pelo plenário do TSE ainda não tem data definida.
Por conta da liminar do TSE, a juíza Regina Chuquer afirmou, em sua decisão, que deixou de analisar as impugnações feitas pelo Ministério Público eleitoral à candidatura de Crivella, já que se amparavam numa decisão judicial que foi suspensa.