Cúmplice de traficante também quer soltura por Marco Aurélio
Foto: Reprodução
Condenado no mesmo processo do traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap, o também traficante Gilcimar de Abreu, conhecido como Poocker, pediu que o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), dê uma decisão determinando sua soltura. Foi Marco Aurélio quem mandou soltar Macedo, um dos chefes de uma facção criminosa paulista que tem presença dentro e fora dos presídios em todo o Brasil. A decisão foi revogada posteriormente pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), mas o traficante não foi recapturado ainda.
Ao mandar soltar Macedo, Marco Aurélio se baseou em artigo do pacote anticrime, sancionado no final do ano passado, sobre a previsão de que a prisão preventiva deve ser fundamentada a cada 90 dias. A justificativa é o caráter excepcional da prisão, já que ainda cabem recursos ao preso. “Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”, diz o Código de Processo Penal após o pacote anticrime.
Segundo a advogada Ronilce Martins, que defende Abreu, ele está em situação idêntica à de Macedo. Os dois já foram condenados em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), mas a orientação atual do STF é que a pena seja executada apenas após o trânsito em julgado, ou seja, quando não for possível mais apresentar recursos. Assim, a prisão deles ainda é considerada preventiva.
“O Egrégio Tribunal deixou de justificar a manutenção da prisão preventiva do Requerente, o que caracteriza sério constrangimento ilegal”, diz trecho do pedido da defesa de Abreu, acrescentando: “O novo posicionamento ditado pela Lei 139.64/2019 [pacote anticrime], foi desprezado pelo ilustre Julgador.”
Ao revogar a decisão de Marco Aurélio que beneficiou Macedo, Fux disse que ela poderia causar grave lesão à ordem e à segurança. Destacou que se trata de alguém de altíssima periculosidade, com dupla condenação na segunda instância por tráfico internacional de drogas, e que ficou foragido por mais de cinco anos. Sobre o prazo de noventa dias para revisar a prisão preventiva, Fux argumenta que esse ponto não foi discutido pelas instâncias inferiores. É como se Marco Aurélio, segundo Fux, tivesse “atropelado” a primeira e segunda instância, o que não é permitido.
No pedido de Abreu, a defesa tentou afastar o argumento de que sua soltura seria um risco à ordem pública: “O fundamento de garantia da ordem pública, por certo já se diluiu no tempo, sendo nesse momento elemento incapaz para justificar a manutenção da prisão. O mesmo há que se dizer sobre o delito imputado, uma vez que não há condenação definitiva. Apesar da gravidade do delito imputado, o paciente acredita na sua inocência e utilizará de todos os meios para obter a necessária Justiça.”
A decisão de Fux gerou críticas de Marco Aurélio. Ele afirmou que o presidente do STF “não é superior” aos demais ministros. Disse ainda que Fux quis “jogar para a turba” e “dar circo a quem quer circo” com a prisão do traficante.