Juristas divergem sobre continuidade do STF no caso da cueca

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Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Em razão do pedido de afastamento por 90 dias do senador Chico Rodrigues, flagrado com R$ 33 mil na cueca, a expectativa do Senado é a de que o plenário do Supremo Tribunal Federal não analise a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que decretou medida cautelar em face do parlamentar. Especialistas consultados pelo Estadão, no entanto, divergem sobre o impacto do pedido voluntário do senador sobre o objeto do julgamento.

Na avaliação do criminalista Pierpaolo Cruz Bottini, a decisão do Plenário do STF sobre o tema perde o objeto com o pedido de Chico. “Se vai se afastar do exercício das funções não tem sentido jurídico manter uma discussão sobre algo que vai eventualmente voltar a existir daqui a 90 dias”, explica.

Já Cecilia Mello, que atuou por 14 anos como juíza federal no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, não vê interferência do pedido do senador de forma objetiva no julgamento. Segundo a criminalista, a questão deve ser apreciada independentemente do pedido porque o fundamento da decisão de afastamento, pelo STF, é algo que não tem relação com o pedido voluntário.

“Para fazer um paralelo: qualquer servidor público que não seja agente político e cometa em tese um ato que possa ser considerado um delito pode ser afastado das suas funções por ordem judicial, não alterando absolutamente nada um pedido de afastamento feito por esse servidor. A grosso modo, sem olhar o regimento, acho que foi uma medida pra talvez criar um impacto meramente político, mas não tem uma eficácia sobre a questão que está sob judice”, pondera.

Na mesma linha que Pierpaolo, Conrado Gontijo acredita que o afastamento espontâneo do parlamentar torna sem sentido avaliação no Supremo, uma vez que ‘o resultado que se poderia alcançar com a decisão judicial já está concretizado com o pedido do Senador’.

“Cabe ao Senado decidir a questão do afastamento do Senador Chico Rodrigues, não ao Supremo Tribunal Federal. Agora que o próprio Senador requereu o seu afastamento das atividades parlamentares, fica ainda mais claro não ser cabível a decisão do STF”, registra ainda o criminalista.

Como mostrou o repórter Breno Pires, a princípio a leitura no Supremo é que a liminar não perde o objeto. No fundo, a decisão de Barroso seria levada a julgamento para reduzir o mal-estar com o Congresso Nacional e evitar aprofundamento das críticas do Senado de que um único ministro possa afastar um senador eleito. Se o plenário ratificar a decisão de um colega, distribui-se a responsabilidade com todo o tribunal, legitimando uma decisão monocrática.

O ministro Luís Roberto Barroso informou, por meio de sua assessoria, que analisará o caso se e quando for informado oficialmente da formalização da licença pelo senador.

Estadão