Justiça Desportiva impõe censura a manifestações políticas
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A 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) advertiu a jogadora de vôlei de praia Carol Solberg pela fala “Fora, Bolsonaro” em uma competição nacional em setembro. Ela foi condenada, por três votos a dois, com base no artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por descumprir regulamento, com multa convertida em advertência. Os auditores, porém, deixaram claro que Carol não pode voltar a se manifestar politicamente na quadra de jogo. O voto de Minerva foi do presidente da comissão, Otacílio Araújo. “Foi um puxão de orelha, uma advertência. Se ela repetir, pode ser punida de uma forma pior”, ele justificou.
“Você não está ali para se manifestar de forma politicamente ou religiosamente. A gente, no passado, todo mundo lembra que quando um atleta fazia o gol ele mostrava ‘alô mamãe’, ‘alô papai’. Isso foi banido. Por quê? Por que não é o momento adequado. A atleta pode falar a vontade nas redes sociais dela, que ninguém vai falar nela. Mas se ela for nas redes sociais dela e falar mal do tribunal, ela pode ser denunciada”, continuou justificando o presidente.
Redação com Uol