Peritos federais querem discutir reforma na Lei da Lavagem
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Deixados de fora da comissão de juristas instituída para elaborar o anteprojeto que pode reformar a chamada Lei da Lavagem de Dinheiro, os peritos criminais federais iniciaram uma mobilização para tentar conseguir alguma representação no grupo de trabalho.
Em ofícios enviados ao ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e ao desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, respectivamente presidente e relator da comissão, a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) defende que a discussão não pode ficar restrita a perspectiva jurídica.
“A APCF, por meio de seus associados, dispõe de conhecimento aprofundado sobre as técnicas de identificação de ocultação de bens, fraudes em licitações, desvio de dinheiro público, entre outras”, diz um trecho do documento assinado pelo presidente da entidade, Marcos de Almeida Camargo, e enviado em meados de setembro. “A toda evidência, os debates não podem estar restritos a uma perspectiva jurídica, sendo também valiosa a contribuição técnica e científica”, argumenta ainda a associação.
Em seu modelo atual, a lei de lavagem de dinheiro prevê uma lista de atribuições do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), hoje rebatizado Unidade de Inteligência Financeira (UIF), na detecção e comunicação de transações bancárias e financeiras suspeitas. Na sequência, as investigações ficam a cargo da Receita Federal e Polícia Federal. Nesse contexto, o trabalho dos peritos criminais federais é essencial para a formação de provas nos inquéritos de competência da PF relativos a crimes contra a União.
Na mesma linha dos peritos, associações de procuradores e outros membros dos Ministérios Públicos, delegados da Polícia Federal e auditores fiscais se uniram para pressionar o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, a reavaliar a composição da comissão instituída no início do mês passado.
Entre as demandas, estão a inclusão de representantes de órgãos de controle e investigação, que cuidam de casos relacionados à dissimulação de capitais, no grupo de trabalho. A comissão é formada por 24 advogados, boa parte deles criminalistas renomados que trabalham na defesa de investigados, denunciados, réus ou condenados em processos por lavagem, além de 13 membros do Poder Judiciário e 7 integrantes do Ministério Público. A distribuição não agradou investigadores e órgãos de controle.
Nos bastidores, a preocupação é que os advogados, que são maioria no grupo de trabalho, aprovem mudanças lenientes a seus clientes. Isso porque, ao contrário de outras modalidades legislativas, a lei penal é retroativa – ou seja, vale para casos passados.
A comissão tem 90 dias, contados a partir de sua criação, para apresentar um anteprojeto de reforma da lei de lavagem de dinheiro. O prazo pode ser esticado, também a partir de uma decisão de Maia.
No ofício que criou a comissão, o presidente da Câmara apresenta uma série justificativas para a promoção de uma reforma na legislação. Entre elas, a necessidade de definir os limites da norma penal diante de decisões judiciais que têm ‘promovido um alargamento do tipo objetivo do crime de lavagem’. Maia cita ainda o debate para aprofundar o tratamento legislativo relativo à natureza jurídica do crime de lavagem, se instantâneo ou permanente, o que pode alterar os prazos para prescrição do crime. Outro argumento usado foi a urgência em pôr fim a entendimentos conflitantes sobre o crime de lavagem de dinheiro e o denominado ‘caixa 2 eleitoral’.