Procuradoria quer impedir blindagem no desembargador da carteirada

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Foto: Reprodução

A subprocuradora-geral Lindôra Araújo recorreu nesta quinta, 15, à Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para abrir inquérito contra o desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que foi flagrado em vídeo humilhando um guarda municipal em Santos (SP).

O magistrado teria chamado o servidor de ‘analfabeto’ e rasgou a multa aplicada por andar sem máscara na orla da praia paulista. Segundo Lindôra, Siqueira teria cometido crime de abuso de autoridade e infração de medida sanitária.

O pedido de inquérito foi inicialmente negado pelo relator, ministro Raul Araújo. No recurso, Lindôra aponta a necessidade de realização de mais diligências para apurar os crimes apontados no levantamento inicial do Ministério Público Federal. O objetivo seria evitar que a investigação fosse baseada somente em reportagens jornalísticas sobre o caso.

A subprocuradora destacou ainda que deve ser considerado o histórico de Eduardo Siqueira em casos similares. O desembargador já foi alvo de 42 processos disciplinares por sua conduta – o caso mais antigo data de 1987.

“O fato de o magistrado ter chamado um dos guardas municipais de analfabeto e de ter rasgado e jogado no chão a multa que lhe foi entregue, demonstra, claramente, o objetivo do desembargador de menosprezar a função pública deles bem como de humilhar os agentes públicos no exercício das suas funções”, afirmou Lindôra.

Eduardo Siqueira foi afastado no último dia 25 de agosto por decisão do Conselho Nacional de Justiça, que abriu processo administrativo disciplinar para aprofundar as investigações da conduta de Siqueira no episódio.

Durante o período de afastamento, o desembargador seguirá ganhando regularmente o salário bruto mensal de R$ 35,4 mil (sem considerar penduricalhos, vantagens indevidas, gratificações e outros benefícios).

Em julho, Eduardo Siqueira foi flagrado sem máscara enquanto caminhava em uma praia de Santos. Na ocasião, Siqueira chamou de ‘analfabeto’ um guarda civil municipal que lhe pediu que colocasse a máscara facial que é obrigatória em locais públicos durante a pandemia do novo coronavírus. Um decreto editado pela prefeitura de Santo, em abril, que trata sobre o uso obrigatório de máscaras faciais na cidade, impõe multa de R$ 100 em caso de descumprimento.

‘Decreto não é lei’, respondeu Siqueira ao guarda na ocasião, conforme vídeo que circulou nas redes sociais.

No vídeo, o oficial disse então que ia registrar a autuação e em resposta o desembargador respondeu que ligaria para o Secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel. Siqueira chega ainda a afirmar que o guarda não é policial e ‘não tem autoridade nenhuma’.

Em nota pública, Eduardo Siqueira pediu desculpas por ter se exaltado durante a abordagem da guarda municipal e admitiu que nada justifica os ‘excessos’ que cometeu.

No entanto, em resposta aos processos no CNJ, Eduardo Siqueira afirmou que sua reação contra o guarda, que chamou de ‘analfabeto’, se deu por conta de sua ‘indignação com o desrespeito a questões jurídicas’. O magistrado alega que os agentes teriam cometido ‘abuso de autoridade’.

Estadão