Aplicativo criminoso “tira a roupa” das pessoas
Foto: ARTE/METRÓPOLES
A ação conhecida como porn revenge, ou simplesmente vingança pornográfica em tradução livre, envolve a disseminação de fotos e vídeos reais de homens e mulheres que romperam relacionamentos com os responsáveis pelo compartilhamento criminoso. A exposição, muitas vezes humilhante, se torna alvo de investigação policial.
No Distrito Federal, a Delegacia Especial de Repressão a Crimes Cibernéticos (DRCC), uma das unidades especializadas da Polícia Civil do DF (PCDF), está preparada para apurar novos casos relacionados a aplicativos com o recurso de “tirar a roupa” das vítimas, produzindo uma falsa nude de quem aparece nas fotografias.
A ferramenta é novidade no mundo cibernético e a PCDF fez pesquisas e levantamentos sobre como o aplicativo é usado, principalmente nos Estados Unidos e países europeus.
Ainda não há ocorrências policiais relatando o uso dos softwares na capital, mas os investigadores acreditam ser questão de tempo. Dezenas de páginas passaram a oferecer links para viabilizar o uso dos programas.
A fraude funciona por meio do download de uma ferramenta, onde algoritmos de inteligência artificial são aplicados para atuar da seguinte forma: por meio do upload de uma foto de mulher — qualquer foto, vestida ou não —, o software cria uma imagem aproximada do corpo daquela pessoa nua.
De acordo com o delegado-chefe da DRCC, Giancarlos Zuliani, versões pagas e gratuitas dos aplicativos usados para simular a nudez podem ser encontrados na rede mundial de computadores.
“Os pagos são mais sofisticados e reproduzem com perfeição a suposta fotografia da pessoa nua, mesmo ela estando vestida na imagem original. Nesta caso, só conseguimos identificar a fraude caso a imagem seja periciada”, explicou.
O delegado ressaltou que quanto mais caro for programa, mais rápido ele reproduz a imagem fake. “Os pixels são muito bem elaborados. Uma espécie de inteligência artificial é usada para produção dessas imagens falsas. Com certeza, casos como esse devem chegar na delegacia”, observou.
A intenção principal da DRCC, segundo Zuliani, foi se antecipar e deixar as equipes preparadas para identificar possível autores das divulgações e depois checar como foi feita a produção. No que depender da PCDF, quem usar o app para criar fake nudes não ficará impune.
O delegado destacou que existe um artigo no Código Penal que prevê punição para esse tipo de crime. “São condutas criminosas atos de oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, fotos, vídeo ou material com conteúdo relacionado à pratica do crime de estupro, ou com cenas de sexo, nudez ou pornografia, que não tenham consentimento da vítima. A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão, isso se o ato não constituir crime mais grave”, explicou.
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