Justiça impede nomeação absurda de Bolsonaro e Frias
Foto: Reprodução/Redes Sociais
O juízo da 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro suspendeu a nomeação da dentista Edianne Paulo de Abreu para o cargo de coordenadora-geral do Centro Técnico do Audiovisual da Secretaria Nacional do Audiovisual, vinculada à Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo. A Justiça considerou que a experiência profissional de Edianne e sua formação acadêmica não tinham correlação com as atividades desenvolvidas pelo órgão que ela iria coordenar.
A decisão acolheu um pedido do Ministério Público Federal em ação do civil pública que defendia que a indicação de Edianne ao cargo Centro Técnico do Audiovisual na violava critérios para a nomeação de cargos em comissão, além de atender ‘ao contexto da guerra contra o marxismo cultural instaurada no Brasil, configurando desvio de finalidade’.
“A inexistência de políticas públicas minimamente definidas, a propaganda heroico-nacionalista de Alvim e Frias, a paralisação dos projetos no âmbito da ANCINE – como se tem visto nas centenas de mandados de segurança impetrados no curso deste ano de 2020 – demonstram claramente que o gestor federal pretende, agora no CTAv, finalidade diversa da pública, meramente política, como recompensa aos trabalhos prestados por Edianne durante a vitoriosa campanha eleitoral de 2018, o que põe em risco a continuidade efetiva dos relevantes serviços prestados naquele centro especializado em audiovisual”, registra a ação.
As informações foram divulgadas pelo MPF.
Segundo a Procuradoria, Edianne é formada em odontologia e tem experiência na área de saúde, foi assessora parlamentar de dois deputados federais e exerceu funções administrativas no Governo do Rio de Janeiro e na Prefeitura de Nova Iguaçu. Em 2018, foi candidata a deputada federal pelo PSL e coordenadora voluntária no Rio de Janeiro das campanhas de Flávio e Jair Bolsonaro, ‘demonstrando em redes sociais intimidade com a família’, indicaram os procuradores.
Nessa linha, o MPF defendeu que Edianne não possuía formação ou atividade profissional no setor de audiovisual e que, desta maneira, sua nomeação violaria o Decreto 9.727, de 15 de março de 2019 que ‘estabelece que o ocupante tenha perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado, possuir experiência em área correlata, ter ocupado função de confiança em qualquer poder por no mínimo dois anos ou possuir título acadêmico em área correlata’.
A Procuradoria destacou que o órgão que Edianne seria responsável por coordenar, o CTAv, tem como objetivo ‘transferir tecnologia internacional, apoiar o desenvolvimento da produção cinematográfica nacional independente e promover a capacitação e aperfeiçoamento de pessoal técnico necessário à atividade cinematográfica’. “O CTAv tem um acervo com mais de 6 mil títulos, vários em película, e entre as suas atribuições estão uma série de atividades técnicas de apoio à produção audiovisual”, frisou o MPF.