MP chama Flávio Bolsonaro de “lider de organização criminosa”
Foto: Ueslei Marcelino / Reuters
A denúncia oferecida no início no mês pelo Ministério Público do Rio contra o senador Flávio Bolsonaro guarda um capítulo à parte para descrever como o filho mais velho do presidente supostamente liderou a organização criminosa que, segundo os investigadores, foi montada em seu gabinete na Assembleia Legislativa fluminense durante os mandatos como deputado estadual para desviar R$ 6 milhões da contratação de funcionários fantasmas.
São mais de 50 páginas para detalhar os supostos crimes de organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro cometidos pelo parlamentar. Segundo a Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Criminais e Direitos Humanos, Flávio é quem nomeava e mantinha os servidores comissionados em troca da devolução de parte de seus vencimentos.
“Em razão de seu cargo político, o então deputado estadual exercia a posse e disponibilidade jurídica de valores oriundos do orçamento do Poder Legislativo Estadual, ainda que indiretamente, na medida em que lhe cabia indicar, manter designados ou exonerar os ocupantes de determinados cargos ou funções, seja em seu próprio Gabinete ou em outros órgãos da Casa Legislativa no qual exercia poder hierárquico ou influência política, inclusive sobre a livre nomeação e exoneração dos funcionários”, diz um trecho da denúncia.
Embora o ex-assessor Fabrício Queiroz, apontado como como ‘braço direito’ de Flávio, um ‘faz tudo’ do senador desde os tempos de Assembleia Legislativa, tenha tentado convencer os investigadores de que os desvios aconteciam sem a anuência do então deputado, para a Procuradoria ficou claro, ao longo dos mais de dois anos de investigação, que o parlamentar comandava o suposto esquema das ‘rachadinhas’.
Em depoimento, Queiroz disse que se valeu da ‘confiança e autonomia’ que tinha no gabinete de Flávio para usar o dinheiro devolvido pelos assessores como o fim de ‘expandir as redes de contato e de colaboradores’ que atuariam como assistentes informais da base eleitoral do então deputado. No entanto, o que a denúncia descreve é o enriquecimento ilícito do ‘filho 01’ de Jair Bolsonaro.
“Objetivando transferir para seu patrimônio pessoal e de sua esposa parte das verbas públicas que deveriam ser destinadas ao pagamento desses servidores, o parlamentar associou-se a dezenas de comparsas para praticarem, reiteradamente, o esquema criminoso conhecido como “rachadinha” ou “rachid”, que contava com a atuação do denunciado Fabrício José Carlos de Queiroz como operador financeiro”, afirma o MP do Rio.
A evolução patrimonial de Flávio e Fernanda Bolsonaro chamou atenção. Segundo a denúncia, é ‘incalculável’ o valor de dinheiro em espécie repassado pelo ex-assessor Fabrício Queiroz para o pagamento de despesas da família – de mensalidade escolar e salários de funcionários domésticos a planos de saúde. As transações imobiliárias sem lastro nas contas bancárias do casal também acenderam o alerta nos investigadores: foram quatro apartamentos e 12 salas comerciais nas zonas sul e oeste do Rio. A Procuradoria ainda coloca sob suspeita os gastos com cartões de crédito: entre 2007 e 2009, a média das faturas foi de apenas R$ 195 por mês.
“O resultado do fluxo de caixa anual indica que o somatório das receitas lícitas não seria suficiente para cobrir as despesas do casal e suas filhas, resultando em uma injustificável evolução patrimonial a descoberto no período. Diante desse déficit financeiro, conclui-se sem maiores dificuldades que o casal custeou parte das despesas a descoberto utilizando recursos estranhos às suas fontes de renda, oriundos dos desvios de verbas da Alerj intermediados pelo denunciado Fabrício José Carlos de Queiroz, por vezes depositando dinheiro em espécie de origem espúria em suas contas bancárias, por outras realizando pagamentos diretos aos credores, também com dinheiro em espécie, quitando dívidas sem transitar pelo sistema financeiro nacional”, registra a Procuradoria.
Os investigadores também descobriram, através do cruzamento de dados obtidos com as quebras de sigilo fiscal e bancário e de consultas no sistema de Justiça, R$ 90 mil supostamente sonegados por Flávio. O dinheiro investido no mercado de ações não teria sido declarado à Receita Federal, mas é reconhecido em uma ação judicial reparatória ajuizada pelo próprio parlamentar, que exigia reembolso.
“De acordo com a sentença proferida pela 36ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, o Parlamentar declarou ter investido R$ 90.000,00 (noventa mil reais) na bolsa de valores ao longo de 2007 e 2008 e ter perdido todo o investimento, gerando uma dívida deR$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais) com a corretora que, segundo alegado pelo próprio autor, teria sido quitada em dinheiro vivo”, afirma o MP.
COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS RODRIGO ROCA, LUCIANA PIRES E JULIANA BIEREENBACH, QUE DEFENDEM FLÁVIO BOLSONARO
Após a denúncia, os advogados Rodrigo Roca, Luciana Pires e Juliana Bierrenbach, que defendem o senador Flávio Bolsonaro, divulgaram uma nota classificando as imputações do Ministério Público do Rio como ‘crônica macabra e mal engendrada’ e afirmando que ‘todos os defeitos de forma e de fundo’ da denúncia serão pontuados na formalização da defesa.
“A denúncia já era esperada, mas não se sustenta. Dentre vícios processuais e erros de narrativa e matemáticos, a tese acusatória forjada contra o Senador Bolsonaro se mostra inviável, porque desprovida de qualquer indício de prova”, alegou, em nota, a defesa. “Não passa de uma crônica macabra e mal engendrada. Acreditamos que sequer será recebida pelo Órgão Especial. Todos os defeitos de forma e de fundo da denúncia serão pontuados e rebatidos em documento próprio, a ser protocolizado tao logo a defesa seja notificada para tanto.”
COM A PALAVRA, O ADVOGADO PAULO EMÍLIO CATTA PRETA, QUE DEFENDE FABRÍCIO QUEIROZ
Após a denúncia, o advogado Paulo Emílio Catta Preta, que defendeu Fabrício Queiroz, divulgou a seguinte nota:
“A defesa de Fabrício Queiroz tomou conhecimento da notícia do oferecimento de denúncia pelo MPRJ, sem, no entanto, ter tido acesso ao seu conteúdo. Inaugura-se a instância judicial, momento em que será possível exercer o contraditório defensivo, com a impugnação das provas acusatórias e produção de contraprovas que demonstrarão a improcedência das acusações e, logo, a sua inocência”.
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