Promotora é condenada por “sanha persecutória”
Foto: Gabriel Luiz/G1
Uma promotora do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) foi condenada por litigância de má-fé, quando há atuação de forma desleal no processo.
Marilda dos Reis Fontineli, lotada na 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), entrou com uma ação civil pública para anular o acordo de regularização do Shopping JK, localizado em Taguatinga, alegando vícios insanáveis.
Segundo o site Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias, o juiz titular da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, Carlos Frederico Maroja de Medeiros, negou o pedido e ainda condenou a promotora a pagar as custas processuais, honorários advocatícios e multa por litigância de má-fé, equivalente a 5% sobre o valor da causa.
Maroja citou que “os atos de falsear a verdade, proceder de modo temerário e provocar incidentes manifestamente infundados são tipificados como litigância de má-fé”. “E impõem a incidência da sanção processual, absolutamente necessária à repressão da conduta altamente reprovável exibida pela autora.”
Na avaliação do juiz, o processo judicial nasceu pela “nítida e hoje notória sanha persecutória pessoal da promotora contra o empresário réu, em clara utilização do processo para realização de motivações pessoais”.
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