TJSP minimiza abuso contra criança
Foto: Reprodução
O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo reclassificou como importunação sexual a condenação em primeira instância de um homem por estupro de vulnerável de sua sobrinha de oito anos de idade, abrandando a pena.
Segundo a decisão, o homem apertou o peito da criança e “esfregou acintosamente sua região genital no corpo dela”. A decisão dos desembargadores João Morengui, relator do caso, e de Amable Lopez Soto acata os depoimentos em que a criança acusa o tio de ter praticado atos libidinosos em duas ocasiões e reconhece que ocorreu um crime, mas afirma que o ato cometido não tinha gravidade suficiente para configurar estupro de vulnerável.
Assim, a pena imposta de 18 anos e oito meses de prisão, inicialmente em regime fechado, transformou-se em um ano, quatro meses e dez dias de prisão em regime aberto e com substituição da privação de liberdade por prestação de serviços.
Redação com Folha
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