TSE decidirá se mandatos coletivos são legais
Foto: Reprodução/ TSE
Criados nas eleições de 2018 e multiplicados nas de 2020, os mandatos coletivos serão motivo de debate no Tribunal Superior Eleitoral. Um dos temas já em pauta e que deve ser ser decidido em breve é o do nome dos candidatos nas urnas e no material de campanha.
Renato Brill, vice-procurador-geral eleitoral, já se posicionou: o nome não pode deixar qualquer dúvida sobre quem será o eleito. Para ele, os que têm sido escolhidos por essas candidaturas podem produzir essa incerteza.
Ao tratar de caso específico, Brill argumenta que tanto o nome “Coletiva Elas” como “Adevania da Coletiva Elas”, referentes a candidatura à vereança em Ouricuri (PE), gerariam confusão no eleitor, induzindo-o a acreditar que há mandatos coletivos quando essa figura não existe no ordenamento jurídico. Só existem candidaturas e mandatos individuais.
Redação com Folha
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