Justiça do Amazonas manda planos de saúde atenderem covid
Foto: Paulo Lopes / Fotos Públicas
O juiz Antonio Itamar de Sousa Gonzaga, do Tribunal de Justiça do Amazonas, concedeu liminar que obriga os planos de saúde a manterem o atendimento a pacientes com Covid-19 em Manaus, capital do Amazonas. O pedido foi protocolado pelo Ministério Público do Amazonas, que identificou que as operadoras Samel, Unimed, SulAmérica, Amil, Bradesco Saúde, Hapvida, Geap Saúde e Garantia de Saúde – Hospital Adventista de Belém e Manaus teriam ou solicitado a transferência de pacientes para a rede pública ou veiculado propagandas que anunciavam a interrupção do serviço a seus clientes, devido ao comprometimento de suas capacidades de atendimento provocado pela nova alta de casos de coronavírus no Estado.
A decisão foi tomada com base no princípio geral do acesso à saúde, assim como, nos direitos dos cidadãos que fizeram a contratação do serviço de saúde privada. “Invoca a proteção do direito à saúde e à vida, insculpidos no art. 5º da Constituição Federal, como direitos fundamentais, apresentando o quadro de paralisação dos atendimentos pela rede privada como contrário à consecução de tal prerrogativa constitucional, bem como contrário à concepção da obrigação de fazer, cerne principal dos contratos de prestação de saúde privados”, escreveu Sousa Gonzaga.
Sendo assim, o juiz entendeu que as empresas não poderiam cessar com atendimento a seus clientes, uma vez que diversas delas investiram na ampliação de seus leitos para responder às demandas da Covid-19 e estariam, de acordo com o Ministério Público (MP), em situação menos caótica do que a da rede pública de saúde. A decisão destaca que já existe recomendação do MP sobre a criação de uma lista com nomes de pacientes aptos a serem encaminhados para unidades hospitalares, com cobertura dos respectivos planos, em outros municípios. No entanto, segundo o juiz Sousa Gonzaga, tal medida não foi adotada pelas empresas.
Sendo assim, foi determinado que as operadoras cumpram com a orientação do Ministério Público no prazo de 72h. Dessa forma, fica a cargo das empresas criar a lista com os nomes dos pacientes que devem ser transferidos de unidade de atendimento, bem como, a notificação das famílias para que elas possam dar o consentimento sobre o encaminhamento dos parentes em tratamento. Os custos das transferências e de retorno do paciente a Manaus também devem ser assumidos pelos planos de saúde. O não cumprimento da decisão judicial pode gerar multa diária de R$ 50 mil.
COM A PALAVRA, A SAMEL
A reportagem busca contato com a defesa da Samel. O espaço está aberto para manifestação (samuel.costa@estadao.com).
COM A PALAVRA, A UNIMED
A reportagem entrou em contato com a Unimed e aguarda resposta. O espaço está aberto para manifestação.
COM A PALAVRA, A SULAMÉRICA
A reportagem entrou em contato com a SulAmérica e aguarda resposta. O espaço está aberto para manifestação.
COM A PALAVRA, A AMIL
A reportagem entrou em contato com a Amil e aguarda resposta. O espaço está aberto para manifestação.
COM A PALAVRA, A BRADESCO SAÚDE
A reportagem entrou em contato com a Bradesco Saúde e aguarda resposta. O espaço está aberto para manifestação.
COM A PALAVRA, A HAPVIDA
A reportagem entrou em contato com a Hapvida e aguarda resposta. O espaço está aberto para manifestação.
COM A PALAVRA, A GEAP SAÚDE
A reportagem busca contato com a defesa da GEAP Saúde. O espaço está aberto para manifestação (samuel.costa@estadao.com).
COM A PALAVRA, A GARANTIA DE SAÚDE – HOSPITAL ADVENTISTA DE BELÉM E MANAUS
A reportagem busca contato com a defesa da Garantia de Saúde – Hospital Adventista de Belém e Manaus. O espaço está aberto para manifestação (samuel.costa@estadao.com).
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