Prefeitura do Rio adota protocolos anticorrupção para servidores
Foto: Pedro Teixeira
A Prefeitura do Rio, por meio da Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública, estabeleceu novas regras para a comunicação entre as empresas fornecedoras de produtos e serviços e organizações da sociedade civil (OSs e similares). Dentre as medidas está a proibição da comunicação de agentes públicos com empresas privadas por meio de programas e aplicativos de comunicação instantânea, como o WhatsApp e o messenger do Facebook.
Caso o agente público receba contato direto por meio de uma dessas ferramentas, ele deverá responder com um cartão que exibirá o seguinte texto padrão: “Agradeço sua mensagem. Tendo em vista nossas regras de integridade pública, peço que encaminhe sua demanda de reunião para os canais de comunicação oficiais dos órgãos e entidades da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, com o nome da autoridade, pauta e justificativa para o encontro”.
Quando o solicitante fizer contato com o município, a comunicação com os agentes públicos deverá ser realizada por meio escrito, podendo ser por e-mail institucional, carta, ofício, ou outro documento oficial.
Segundo a secretaria, esta regra reforça a obrigatoriedade de observância do princípio da impessoalidade e das normas de integridade pública para quem exerce um cargo em comissão na Prefeitura. O secretário de Governo e Integridade Pública, Marcelo Calero, informou que, até que o Sistema de Agendamento de Reuniões com Agentes Públicos (Sarap) seja implementado, as empresas terão que solicitar reuniões pelos canais oficiais dos órgãos públicos, informando: nome e CNPJ da empresa solicitante; nome e CPF das pessoas físicas designadas para o encontro e motivo da reunião.
– O agente público terá que registrar a reunião em sua agenda, e o encontro deverá ocorrer, preferencialmente, no órgão público. Será lavrada ata que deverá ser assinada por todos. As reuniões poderão ser virtuais, desde que sejam gravadas e arquivadas – afirmou Calero.
O blogueiro Eduardo Guimarães foi condenado pela Justiça paulista a indenizar o governador João Doria em 20 mil reais. A causa foi um erro no título de matéria do Blog da Cidadania. O processo tramitou em duas instâncias em seis meses DURANTE A PANDEMIA, com o Judiciário parado. Clique na imagem abaixo para ler a notícia
Quem quiser apoiar Eduardo e o Blog da Cidadania pode depositar na conta abaixo.
CARLOS EDUARDO CAIRO GUIMARÃES
BANCO 290 – PAG SEGURO INTERNET SA
AGÊNCIA 0001
CONTA 07626851-5
CPF 100.123.838-99
Eduardo foi condenado por sua ideologia. A ideia é intimidar pessoas de esquerda. Inclusive você. Colabore fazendo um ato político, ajudando Eduardo com qualquer quantia.