Sul-africanos não podem entrar no Brasil

Todos os posts, Últimas notícias

Foto: Reprodução/ Internet

Uma portaria do governo federal publicada nesta terça-feira (26) proíbe a entrada no Brasil de passageiros vindos da África do Sul. Segundo a portaria, a medida foi tomada, entre outras razões, para evitar o impacto da nova variante do coronavírus. Os viajantes vindos do Reino Unido continuam impedidos de entrar no país.

Segundo o texto publicado, ficam proibidos, em caráter temporário, voos internacionais com destino ao Brasil que tenham origem ou passagem pelo Reino Unido e pela África do Sul. Também fica suspensa a autorização de embarque para o Brasil de viajante estrangeiro, procedente ou com passagem pelo Reino Unido e pela África do Sul nos últimos quatorze dias.

O texto foi assinado pelos ministros Walter Braga Netto (Casa Civil), André Mendonça (Justiça e Segurança Pública) e Eduardo Pazuello (Saúde).

Demais estrangeiros podem entrar no país por via aérea desde que comprovem, por meio de teste RT-PCR, que não estão com Covid-19. O exame precisa ter sido realizado 72 horas antes do embarque.

Quem não cumprir as regras estipuladas pela portaria estará sujeito à:

responsabilização civil, administrativa e penal

repatriação ou deportação imediata

inabilitação de pedido de refúgio

A portaria mantém ainda a restrição à entrada de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, por rodovias, outros meios terrestres ou por rios e afins. Os paraguaios poderão continuar entrando no Brasil normalmente pelas rodovias. E também aqueles moradores de cidades cortadas por fronteiras, excluídas as com a Venezuela.

O texto deixa claro que esse impedimento de entrada no Brasil não vale para:

brasileiro naturalizado;

imigrante com residência “de caráter definitivo” – não é válido para venezuelanos;

profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional;

funcionário estrangeiro que atue para o governo brasileiro;

estrangeiro que tenha as seguintes relações com brasileiro, cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador- não vale para venezuelanos;

estrangeiro autorizado pelo governo devido à interesse público ou a questões humanitárias;

estrangeiro que tenha o Registro Nacional Migratório – não válido para venezuelanos;

quem trabalhar com transporte de cargas, como motoristas, por exemplo.

G1

 

 

O blogueiro Eduardo Guimarães foi condenado pela Justiça paulista a indenizar o governador João Doria em 20 mil reais. A causa foi um erro no título de matéria do Blog da Cidadania. O processo tramitou em duas instâncias em seis meses DURANTE A PANDEMIA, com o Judiciário parado. Clique na imagem abaixo para ler a notícia

Quem quiser apoiar Eduardo e o Blog da Cidadania pode depositar na conta abaixo.

CARLOS EDUARDO CAIRO GUIMARÃES
BANCO 290 – PAG SEGURO INTERNET SA
AGÊNCIA 0001
CONTA 07626851-5
CPF 100.123.838-99

Eduardo foi condenado por sua ideologia. A ideia é intimidar pessoas de esquerda. Inclusive você. Colabore fazendo um ato político, ajudando Eduardo com qualquer quantia.