Dispara custo dos planos de Saúde no país

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Foto: Marcelo Leal (via Unsplash)

O acúmulo de reajustes em 2021 deixa planos de saúde coletivos até 50% mais caros, segundo pesquisa do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

O aumento exponencial dos valores cobrados se deve aos reajustes de 2020, que foi prorrogado, e o previsto para o mês de aniversário da pessoa em 2021. Além disso, há também a cobrança retroativa do que deixou de ser pago no ano passado.

De setembro a dezembro de 2020, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) interrompeu os reajustes das mensalidades dos planos coletivos, aqueles firmados por empresas, conselhos, sindicatos ou associações. Com o fim deste prazo, a agência permitiu a recomposição dos valores ao longo de 2021. Ou seja, aqueles que não foram cobrados no ano passado deverão ter que pagar a partir de janeiro.

A simulação do Idec foi feita com base nos valores indicados no Painel de Precificação da ANS de julho de 2020. Segundo o instituto, são dados oficiais “conservadores“porque não refletem as “históricas distorções no mercado de saúde suplementar“.

No caso dos planos individuais, que o reajuste foi impedido de ser feito em 2020 –seria de 8,14%– a cobrança passa a ser feita neste ano. A ANS ainda definirá o reajuste dos planos de saúde individuais para o ano de 2021 a 2022. Ou seja, o valor ficará ainda maior.

Os aumentos são registrados mesmo com as principais operadoras de planos de saúde mantendo ou até melhorando as condições financeiras.

De acordo com levantamento da Economatica, a pedido do Poder360, o lucro líquido do grupo Notre Dame subiu de R$ 292,18 milhões nos 9 primeiros meses de 2019 para R$ 581,18 milhões no mesmo período do ano passado. Considerando o mesmo intervalo de tempo, a rede Qualicorp registrou leve queda de R$ 326 milhões para R$ 324,5 milhões. O lucro da Hapvida aumentou de R$ 640,75 milhões para R$ 691,87 milhões.

“Não dá para a gente permitir extração de renda da população neste nível no momento em que a gente está vivendo, de pandemia, quando o outro lado [operadoras] não tem necessidade de receber isso”, disse a advogada e coordenadora do programa de Saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete.

De acordo com ela, há uma omissão regulatória antiga da ANS, que há anos não faz um monitoramento adequado dos preços e reajustes dos planos coletivos. Não divulga ou disponibiliza médias anuais de alta nos valores cobrados ou outros dados para que outras instituições façam o trabalho que compete à agência reguladora.

O Poder360 solicitou à ANS a média de reajuste anual dos planos coletivos nos últimos anos. Em resposta, disse que faz o monitoramento de valores cobrados para seguros com até 30 vidas. Acima disso, não sabe informar.

“É um problema grave, porque ela divulga dados de reajustes dos planos coletivos de até 30 vidas, as os coletivos grandes não divulga, e essa é uma informação importante. Já pedimos por LAI [Lei de Acesso à Informação] várias vezes e sempre há uma recusa”, disse Ana Carolina.

Considerando os reajustes dos planos de saúde coletivos com até 30 vidas, os dados estão desatualizados. A última base de informação é de maio de 2018 a abril de 2019. Também não divulga a média, só o percentual correspondente a cada empresa. Confira aqui.

O Idec fez um levantamento –já defasado– sobre os reajustes aplicados pelos planos coletivos com até 30 vidas. Em 2017, último dado disponível, o reajuste médio foi de 13,6%. Considerando as 10 maiores empresas, o percentual era de 18,2%.

A ANS define o teto de reajustes para planos individuais e familiares. Os coletivos empresariais e por adesão são definidos pelo mercado. Como não há limites definidos para a correção dos preços, tendem a ser mais caros.

Considerando os planos individuais e familiares, os reajustes foram acima da inflação 17 vezes nos últimos 20 anos. De 2000 a 2020, só em 2000, 2002 e 2003 ficaram abaixo.

O aumento dos preços não foram permitidos em 2020, mas serão cobrados neste ano –período ainda de pandemia de covid-19 e desemprego de 14,1%, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

A coordenadora do programa de Saúde do Idec disse que a omissão da ANS provoca um “cenário perfeito” para as operadoras dos planos. Com a pandemia de covid-19, as pessoas não deixam de pagar pelos seguros.

A agência contabilizou que o número de pessoas atendidas por planos subiu 1,2% em dezembro de 2020 em comparação com o ano anterior. Foram 560 mil a mais, atingindo 47,6 milhões de clientes atendidos por 707 operadoras de saúde.

“Você vai correr o risco de perder o seu plano de saúde? Não, não vai. A estrutura econômica força o consumidor a permanecer pagando. Ele vai se endividar, mas não vai abrir mão do plano de saúde agora porque não quer correr o risco de ficar sem leito”, disse a advogada do Idec. “Temos uma situação econômica gravíssima que não há estímulo para que o consumidor consiga se proteger. Está numa vulnerabilidade tamanha: um plano que não consegue pagar e do outro lado não recebe estímulos para sair. Se sair é risco de morte e desassistência”, completou.

Em novembro, depois de o anúncio da ANS de que os reajustes suspensos seriam repassados aos consumidores, o Idec enviou um ofício à agência em conjunto com a Defensoria Pública de São Paulo e outras entidades demandando a instauração de uma Câmara Extraordinária para avaliar a necessidade da recomposição com transparência e ampla participação social. O pedido foi reiterado em um 2º comunicado, mas nenhum dos dois foi respondido pela ANS.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar disse que a suspensão dos reajustes dos planos coletivos de setembro a dezembro foi uma medida para dar alívio financeiro ao consumidor, “preservando a manutenção do plano de saúde, sem, contudo, desestabilizar as regras e os contratos estabelecidos”.

Sobre a recomposição de reajustes –ou seja, o pagamento retroativo– a ANS determinou que deverá ser aplicada em 12 parcelas mensais e de igual valor.

“A agência buscou diluir o pagamento, a ser feito de forma escalonada para minimizar o impacto para os beneficiários e preservar os contratos. A ANS estabeleceu, ainda, que para que o usuário do plano de saúde saiba exatamente o que está sendo cobrado, os boletos ou documentos de cobrança equivalentes deverão conter de forma clara e detalhada: o valor da mensalidade, o valor da parcela relativa à recomposição e o número da parcela referente à recomposição dos valores não cobrados em 2020”, afirmou.

Disse ainda que o percentual de reajuste dos planos individuais autorizado para o período de maio de 2020 a abril de 2021 observou a variação de despesas assistenciais entre 2018 e 2019, período anterior à pandemia e que, portanto, não apresentou redução de utilização de serviços de saúde.

“A ANS vem acompanhando com atenção o cumprimento pelas operadoras de planos de saúde das regras estabelecidas pela reguladora para a recomposição dos reajustes suspensos em 2020 em razão da pandemia. Além de acompanhar as operadoras, a Agência vem realizando desde março de 2020 (início da pandemia) o monitoramento diário das demandas registradas em seus canais de atendimento ao consumidor para pedidos de informação e registro de reclamações”, disse.

A FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar) disse que os reajustes aplicados obedecem rigorosamente às regras contratuais e a legislação definida pela ANS. Refletem o aumento de custos ocorrido na saúde entre 2018 e 2019, e não o comportamento recente, durante a pandemia.

“A existência de casos específicos e extremos de reajuste não retrata o que ocorre na imensa maioria dos 47,6 milhões de contratos de saúde suplementar vigentes no país, nos quais os percentuais aplicados têm seguido a média histórica observada nos últimos anos, tanto para os reajustes por mudança de faixa etária, quanto para os aumentos anuais”, disse a FenaSaúde.

Sobre o reajuste por faixa etária, a federação disse que “evidências” indicam que os percentuais ora aplicados não diferem significativamente da média histórica observada nos últimos anos. “A forte concentração de aumentos na faixa de 59 anos de idade se deve à aplicação do que determina o Estatuto do Idoso, que acaba por impedir a diluição desses reajustes por período mais longo, o que atenuaria bastante o impacto sobre os orçamentos”, afirmou.

A FenaSaúde disse que cabe à ANS definir o que incidirá sobre as mensalidades dos planos em 2021, levando em consideração a variação das despesas verificadas em 2020.

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que a decisão de suspender os reajustes dos planos de saúde no período de setembro a dezembro de 2020 foi tomada diante de um cenário de dificuldade para o beneficiário, em função da retração econômica acarretada pela pandemia e de redução da utilização dos serviços de saúde no período. Dessa forma, a medida buscou conferir alívio financeiro ao consumidor, preservando a manutenção do plano de saúde, sem, contudo, desestabilizar as regras e os contratos estabelecidos.

Quanto à recomposição dos reajustes que foram suspensos nesse período, a ANS determinou que deverá ser aplicada em 12 parcelas mensais e de igual valor. Dessa forma, a Agência buscou diluir o pagamento, a ser feito de forma escalonada para minimizar o impacto para os beneficiários e preservar os contratos. A ANS estabeleceu, ainda, que para que o usuário do plano de saúde saiba exatamente o que está sendo cobrado, os boletos ou documentos de cobrança equivalentes deverão conter de forma clara e detalhada: o valor da mensalidade, o valor da parcela relativa à recomposição e o número da parcela referente à recomposição dos valores não cobrados em 2020.

Cabe explicar que o percentual de reajuste autorizado para o período de maio de 2020 a abril de 2021 observou a variação de despesas assistenciais entre 2018 e 2019, período anterior à pandemia e que, portanto, não apresentou redução de utilização de serviços de saúde. Os efeitos da redução serão percebidos no reajuste referente a 2021.

A ANS vem acompanhando com atenção o cumprimento pelas operadoras de planos de saúde das regras estabelecidas pela reguladora para a recomposição dos reajustes suspensos em 2020 em razão da pandemia. Além de acompanhar as operadoras, a Agência vem realizando desde março de 2020 (início da pandemia) o monitoramento diário das demandas registradas em seus canais de atendimento ao consumidor para pedidos de informação e registro de reclamações. Confira aqui.

Dessa forma, a ANS atua fortemente na intermediação de conflitos entre beneficiários e operadoras através da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP). A partir de uma reclamação registrada na Agência, uma notificação automática é encaminhada à operadora responsável, que tem até 5 dias úteis para resolver o problema do beneficiário nos casos de não garantia da cobertura assistencial, e 10 dias úteis para as demandas não assistenciais. Até outubro de 2020, a NIP alcançou 93,3% de resolutividade, considerando todas as demandas cadastradas na ANS no período que foram passíveis de mediação. A alta resolutividade em um ano tão atípico e de tantos desafios impostos ao setor de saúde demonstra o êxito da agência reguladora na intermediação de conflitos entre beneficiários e operadoras, evitando, assim, uma potencial judicialização.

A Agência destaca ainda que vem acompanhando os impactos da pandemia e tem dado total transparência às informações por meio do Boletim Covid-19 Saúde Suplementar (confira aqui a edição de janeiro). Através desse acompanhamento, a ANS vem avaliando os cenários para que seja possível tomar as decisões mais acertadas em prol do setor, buscando proteger o consumidor e preservar o equilíbrio e a sustentabilidade do sistema suplementar de saúde.
Sobre os reajustes

No caso dos planos individuais ou familiares, o percentual máximo de reajuste que pode ser aplicado pelas operadoras é definido pela ANS. Para o período de maio de 2020 a abril de 2021, o índice estabelecido foi de 8,14%.

No caso dos planos coletivos com 30 beneficiários ou mais, estes possuem reajuste estabelecido a partir da relação comercial entre a empresa contratante e a operadora, em que há espaço para negociação entre as partes. Já o reajuste dos planos coletivos com menos de 30 beneficiários conta com uma regra específica de agrupamento de contratos, o chamado pool de risco. Dessa forma, todos os contratos coletivos com menos de 30 vidas de uma mesma operadora devem receber o mesmo percentual de reajuste anual. Esta medida tem o objetivo de diluir o risco desses contratos, oferecendo maior equilíbrio no cálculo do reajuste.

Além disso, as operadoras devem seguir regras determinadas pela ANS para aplicação dos reajustes coletivos, tais como: obrigatoriedade de comunicação do índice aplicado e de informações no boleto de pagamento e fatura; periodicidade do reajuste e impossibilidade de discriminação de preços e reajustes entre beneficiários de um mesmo contrato e produto; e obrigatoriedade de disponibilização à pessoa jurídica contratante da memória de cálculo do reajuste e metodologia utilizada com o mínimo de 30 dias de antecedência da data prevista para a aplicação do reajuste, e ao beneficiário, 10 dias após a aplicação do reajuste, desde que solicitado.

Para mais informações sobre os reajustes, em todas as modalidades, acesse aqui.

Quanto foi o reajuste de 2020? Quanto foi o reajuste de 2021?

Como informado acima, para o período de maio de 2020 a abril de 2021, o índice máximo autorizado para reajuste dos planos individuais ou familiares foi de 8,14%. O histórico dos percentuais de reajuste autorizados para os anos anteriores pode ser verificado neste link.

Vocês também têm o reajuste médio de cada ano (desde 2000) dos planos coletivos empresariais e por adesão?

Os percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras para os contratos coletivos com menos de 30 beneficiários estão disponíveis neste link (dados disponíveis até abril de 2019).

Para obter dados mais atualizados sobre os percentuais de reajustes em contratos coletivos (a partir de 2015 até agosto de 2020), acesse o portal de dados abertos da ANS em Reajuste de Planos coletivos – Conjuntos de dados – Portal Brasileiro de Dados Abertos.

Todos os reajustes aplicados obedecem rigorosamente às regras contratuais e a legislação definida pela ANS. Refletem o aumento de custos ocorrido na saúde entre 2018 e 2019, e não o comportamento recente, durante a pandemia.

A existência de casos específicos e extremos de reajuste não retrata o que ocorre na imensa maioria dos 47,6 milhões de contratos de saúde suplementar vigentes no país, nos quais os percentuais aplicados têm seguido a média histórica observada nos últimos anos, tanto para os reajustes por mudança de faixa etária, quanto para os aumentos anuais.

Os reajustes de planos individuais são, por lei, fixados pela ANS e não eram aplicados desde 2019. Neste ano foram até inferiores aos de anos recentes, também fixados pelo órgão regulador e seguidos pelas operadoras.

Quanto aos aumentos por mudança de faixa etária, as evidências indicam que os percentuais ora aplicados não diferem significativamente da média histórica observada nos últimos anos. A forte concentração de aumentos na faixa de 59 anos de idade se deve à aplicação do que determina o Estatuto do Idoso, que acaba por impedir a diluição desses reajustes por período mais longo, o que atenuaria bastante o impacto sobre os orçamentos.

Em relação ao percentual que incidirá sobre as mensalidades neste ano, refletindo a variação das despesas verificada em 2020, cabe à ANS defini-lo e espera-se que isso seja feito no momento oportuno, acompanhando o comportamento da assistência privada à saúde no primeiro ano de pandemia no país.

Poder 360

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