Justiça insinua que Ciro é “coronel” mesmo
Foto: Reprodução Youtube
A juíza Juliana Pitelli da Guia, da 39ª Vara Cível de SP, julgou improcedente a ação de indenização por danos morais proposta por Ciro Gomes contra Fernando Holiday, vereador por SP. O caso é do ano passado. Gomes recorreu à Justiça alegando ter sofrido “abalo moral” por conta de um vídeo feito por Holiday, onde o vereador o chama de “coronel”, um termo ofensivo e acusatório na visão do ex-governador do Ceará. Candidato à presidência nas eleições de 2018, Ciro pediu indenização de R$ 50 mil, o que lhe foi negado.
“Assim, ainda que, para o autor, a conduta do réu pareça provocativa e voltada a prejudica-lo,não ultrapassou o limite da liberdadede expressão, considerado no contexto em tela, em que se tem dois políticos que se opõem”, considerou a juíza.
Essa não é a primeira disputa judicial envolvendo os dois. Holiday saiu vitorioso em outra ação, também por danos morais, cuja condenação foi a penhora de um carro Hilux de Ciro. Foi justamente essa decisão que motivou o vídeo em que o vereador chama o pedetista de “coronel”.
O blogueiro Eduardo Guimarães foi condenado pela Justiça paulista a indenizar o governador João Doria em 20 mil reais. A causa foi um erro no título de matéria do Blog da Cidadania. O processo tramitou em duas instâncias em seis meses DURANTE A PANDEMIA, com o Judiciário parado. Clique na imagem abaixo para ler a notícia
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