PF divergiu de decreto de armas de Bolsonaro
Foto: Tomaz Silva / Agência Brasil
O governo do presidente Jair Bolsonaro ignorou a Polícia Federal durante a elaboração dos quatro decretos assinados por ele em fevereiro deste ano e que flexibilizaram as regras para a compra e uso de armas de fogo. A Polícia Federal é o principal órgão do Sistema Nacional de Armas (Sinarm) e vinha sendo consultada pelo governo em decretos anteriores sobre o tema. Especialistas em segurança pública avaliam que a falta de consulta ao órgão desrespeita as atribuições da PF e que os decretos não teriam respaldo técnico.
A comprovação de que a PF não foi consultada pelo governo sobre a elaboração dos decretos foi dada pelo próprio órgão. O GLOBO solicitou, via Lei de Acesso a Informação (LAI), cópias de relatórios, pareceres e demais documentos elaborados pela PF como parte de uma eventual análise sobre os impactos dos decretos assinados por Bolsonaro.
Em resposta ao pedido, a PF informou não ter sido consultada formalmente pelo governo durante a elaboração das medidas e que, por isso, não produziu nenhum documento sobre as medidas.
“A Polícia Federal não foi consultada formalmente sobre referidos decretos, não havendo documentos preparatórios produzidos ou armazenados no sistema SEI sobre os Decretos nº 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630, todos de 12 de fevereiro de 2021”, disse a PF.
A falta de uma análise da PF sobre o assunto chamou a atenção de especialistas em segurança pública, porque o órgão é o principal ator do Sistema Nacional de Armas (Sinarm), responsável na esfera civil pelo controle e monitoramento de armas de fogo do país. Como principal gestor do Sinarm, a PF vinha sendo consultada regularmente sobre as medidas do governo que flexibilizaram o comércio e porte de armas no país.
Normalmente, antes de publicar um decreto ou enviar um projeto de lei ao Congresso Nacional, o Poder Executivo faz consultas aos órgãos públicos diretamente afetados pelas medidas. Nesses pareceres, os órgãos dizem quais os efeitos esperados das medidas propostas.
Foi o que aconteceu, por exemplo, em janeiro de 2019, quando Bolsonaro assinou o decreto 9.685/2019,que flexibilizou as normas para a compra e registro de armas de fogo. Na ocasião, a Divisão Nacional de Controle de Armas de Fogo da PF foi instada pelo governo a se manifestar antes da assinatura do decreto.
Os decretos foram assinados no dia 12 de fevereiro deste ano pelo presidente Jair Bolsonaro e pelos ministros da Justiça, André Mendonça, e da Defesa, Fernando Azevedo e Silva e têm sido duramente criticados por diversos setores da sociedade civil. Partidos de oposição como PSB, Rede, PT, e PSOL ingressaram com ações no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão das medidas. Na terça-feira, a relatora do caso, ministra Rosa Weber, deu cinco dias para que o governo apresentasse explicações sobre os decretos.
Entre as mudanças impostas pelos novos decretos estão algumas com impacto direto na atuação da PF como ampliação de quatro para seis o número de armas que um cidadão comum pode adquirir.
Nos casos envolvendo membros de forças de segurança ou do ministério público, esse número pode chegar a oito. Além disso, os decretos permitiram expressamente o porte de duas armas simultaneamente. Antes, o porte era válido apenas para a arma mencionada no documento e não havia menção à quantidade.
Outra mudança foi nas regras para a comprovação de aptidão psicológica para colecionadores, atiradores e caçadores. Antes, o laudo teria de ser expedido por um psicólogo cadastrado junto à Polícia Federal. Agora, basta que o profissional seja registrado junto ao Conselho Regional de Psicologia (CRP) local.
Para o diretor-presidente do Fórum de Segurança Pública, Renato Sérgio de Lima, a constatação de que a PF não foi consultada sobre os decretos mostra que o governo age para “desmontar” a estrutura de controle de armas de fogo.
— O governo age para desmontar toda a estrutura de controle de rastreamento de armas e, ao não consultar a PF, mostra claramente que não se preocupou com a segurança pública e, mais, passou por cima de um órgão de Estado fundamental para o país. O governo mostra que a medida não tem respaldo técnico e afronta a legislação em vigor. Mais uma razão para a Ministra Rosa weber suspender a validade dos decretos. Eles não seguiram o rito adequado — diz Lima.
A diretora-executiva do Instituto Igarapé, Ilona Szabó, diz que o governo desrespeitou as atribuições da PF ao não consultá-la sobre os decretos. Segundo ela, o governo sabe que não há justificativas técnicas para as medidas.
— A Polícia Federal, assim como outras instituições do sistema de segurança pública e justiça criminal, sabe que não há justifica técnica que embase as irresponsáveis medidas propostas pelos decretos de armas. Os decretos tornam o trabalho das polícias mais difícil e arriscado, e contrariam normas de segurança e defesa brasileiras. É um desrespeito às atribuições e ao mandato dessas instituições, e compromete a segurança pública — afirma Ilona.
Procurada, a Presidência da República pediu que as questões sobre o assunto fossem encaminhadas aos ministérios da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e da Defesa. O GLOBO encaminhou perguntas às duas pastas. Entre as perguntas estava se o governo havia consultado a PF ainda que informalmente.
O MJSP disse, por meu de nota que integrantes da PF participaram de reuniões sobre a elaboração dos decretos. A pasta, no entanto, não respondeu por qual motivo a PF não foi consultada formalmente sobre o assunto.
“O Ministério da Justiça e Segurança Pública, inclusive por meio de representantes da Polícia Federal, participou de diversas reuniões interministeriais com o objetivo de redigir propostas para aprimoramento dos decretos citados. O Ministério se posicionou favoravelmente às alterações propostas”, disse o MJSP em nota.
O Ministério da Defesa disse, por meio de nota, que os decretos foram debatos em conjunto e que não interferiu na análise feita pelo MJSP.
“O Ministério da Defesa (MD) informa que todos os referidos Decretos foram elaborados em conjunto e submetidos à avaliação do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), órgão ao qual a Polícia Federal (PF) é vinculado. O MD não interfere no trâmite interno de análise do MJSP”, disse a pasta.
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