Anvisa endurece regras sobre uso de máscaras em aviões

Todos os posts, Últimas notícias

Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) editou resolução para endurecer regras de uso de máscaras em viagens de avião. De acordo com o texto, fica proibida a utilização, nas aeronaves e nos veículos utilizados no deslocamento para embarque e desembarque e demais áreas comuns, de:

máscaras de acrílico ou de plástico;
máscaras com válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2;
lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
protetor facial (face shield) isoladamente; e
máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada.

As regras foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (12/3) e entram em vigor no dia 25 de março.

As máscaras N95 e PFF2 sem válvula seguem recomendadas. As máscaras de tecido confeccionadas artesanal ou industrialmente com material como algodão e tricoline continuam permitidas, mas devem possuir mais de uma camada de proteção.

A resolução também orienta que as máscaras devem ser utilizadas ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e a boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias.

A obrigação é dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica.

Também não é exigido o uso de máscara no caso de crianças com menos de três anos de idade.

A Anvisa também estipula que é permitido remover a máscara nas aeronaves exclusivamente para hidratação e alimentação quando se tratar de crianças com idade inferior a 12 anos, idosos e viajantes que sejam portadores de doenças que requeiram dieta especial.

Nas praças de alimentação dos terminais aeroportuários, é permitida a retirada para hidratação e alimentação.

Metrópoles  

O blogueiro Eduardo Guimarães foi condenado pela Justiça paulista a indenizar o governador João Doria em 20 mil reais. A causa foi um erro no título de matéria do Blog da Cidadania. O processo tramitou em duas instâncias em seis meses DURANTE A PANDEMIA, com o Judiciário parado. Clique na imagem abaixo para ler a notícia

Quem quiser apoiar Eduardo e o Blog da Cidadania pode depositar na conta abaixo.

CARLOS EDUARDO CAIRO GUIMARÃES
BANCO 290 – PAG SEGURO INTERNET SA
AGÊNCIA 0001
CONTA 07626851-5
CPF 100.123.838-99

Eduardo foi condenado por sua ideologia. A ideia é intimidar pessoas de esquerda. Inclusive você. Colabore fazendo um ato político, ajudando Eduardo com qualquer quantia.