Não há recurso contra decisão da 2a turma, diz professora
Foto: André Coelho
Sergio Moro, enquanto juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, não foi imparcial ao processar e julgar as investigações e ações penais contra Lula. Essa foi a decisão, por maioria de três votos a dois, da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal.
A decisão, tomada em habeas corpus impetrado pela defesa de Lula em 2018, reconheceu que o ex-juiz foi suspeito. Nos termos da legislação, o juiz suspeito é aquele que perde a condição de imparcialidade, seja por interesses pessoais no deslinde do caso, seja por inimizade ou amizade com quaisquer das partes do processo.
Refere-se, assim, a uma condição subjetiva que o juiz nutre com alguma das partes. Por isso, seus efeitos são limitados a relação do juiz com aquela determinada parte, sem poder afetar outros casos automaticamente.
A maioria dos ministros entendeu que a suspeição do ex-juiz Moro foi provada.
A determinação da inconstitucional condução coercitiva e espetacular de Lula para depoimento, a ilegal interceptação telefônica de advogados, a divulgação dos termos de colaboração premiada de Palocci às vésperas das eleições e, por fim, o fato do ex-juiz ter condenado Lula e favorecido a eleição de um governo no qual iria, alguns meses depois, compor como ministro da Justiça, foram considerados elementos suficientes para considerar a suspeição, sobretudo quando analisados conjuntamente.
A posição da suprema corte brasileira afirma e encerra o assunto: estes atos foram praticados sem lastro jurídico e foram politicamente orientados. Não há recursos previstos no regimento interno contra essa decisão, já que as decisões de órgãos fracionários, como é a Segunda Turma, representam o próprio tribunal.
Redação com Folha
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