Entenda a CPI da covid

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Foto: Adriano Machado/ Reuters

Chamada pelo presidente Jair Bolsonaro de produto da “militância política” do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, a CPI da Covid, deteminada na quinta pelo ministro e que ainda precisa ser referendada pelo plenário do tribunal, poderá tomar medidas como convocar autoridades do governo para depor, determinar quebra de sigilo fiscal e telefônico de investigados e indiciar culpados.

O objetivo é investigar a atuação do governo na pandemia. A decisão de Barroso aprofunda o desgaste do governo em um momento de queda de popularidade do presidente Jair Bolsonaro e de agravamento da pandemia, que já levou à morte mais de 340 mil brasileiros. “O perigo da demora está demonstrado em razão da urgência na apuração de fatos que podem ter agravado os efeitos decorrentes da pandemia da covid-19”, aponta Barroso.

“A CPI que Barroso ordenou instaurar, de forma monocrática, na verdade, é para apurar apenas ações do governo federal. Não poderá investigar nenhum governador, que porventura tenha desviado recursos federais do combate à pandemia”, postou Bolsonaro nesta sexta, 9, nas redes sociais. “Barroso se omite ao não determinar ao Senado a instalação de processos de impeachment contra ministro do Supremo, mesmo a pedido de mais de 3 milhões de brasileiros. Falta-lhe coragem moral e sobra-lhe imprópria militância política.”

Por que o STF ordenou a abertura da CPI?

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, determinou a abertura da CPI após ser provocado pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO), que contestavam a demora do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), de abrir a investigação apoiada por 32 senadores – mais que o mínimo necessário, de 27.

O plenário do STF terá de referendar a decisão de Barroso?

Sim, o ministro já submeteu a liminar que concedeu ao plenário virtual da Corte. Dessa forma, os demais ministros serão convocados a manter ou derrubar a decisão.

Quais os próximos passos para que a CPI seja de fato instalada?

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, precisa fazer a leitura do requerimento em plenário para que a comissão seja criada. Em seguida, partidos indicam seus integrantes (11 titulares e 7 suplentes) e, uma vez instalada, são eleitos presidente e relator.

A comissão pode convocar autoridades, como ministros e até mesmo o presidente da República?

Sim, mas os integrantes da CPI devem apresentar requerimentos caso queiram convidar ou mesmo convocar autoridades a fornecer informações. Se forem aprovados, até mesmo o presidente pode ser convidado a falar, mas sem a obrigação de atender e nunca como investigado.

Os senadores têm poder para quebrar sigilos fiscal ou telefônico dos investigados?

Sim, os senadores atuam como ‘juízes’ em uma CPI. Podem inquirir testemunhas, ouvir indiciados, requisitar informações oficiais e ainda pedir inspeções do Tribunal de Contas da União.

Que tipo de material pode ser colhido ao longo da investigação?

Assim como podem convocar autoridades, a CPI pode requisitar documentos e determinar a realização de diligências, como visitas a gabinetes, unidades de saúde ou escritórios de fornecedores.

Os senadores podem mandar prender suspeitos ou abrir processos?

Não, apenas investigar.

Que resultado pode ter a CPI?

Após aprovado internamente na comissão, o relatório final da CPI é enviado à Mesa Diretora para conhecimento do plenário. A depender da conclusão dos trabalhos, o documento pode gerar um projeto de lei e até mesmo ser remetido ao Ministério Público com pedido de responsabilização civil e criminal dos infratores.

Quanto tempo dura a CPI?

O prazo inicial é de 90 dias, que pode ser prorrogado pelo mesmo período.

Quem deve presidir e relatar a CPI?

Os nomes ainda não foram escolhidos. A expectativa, no entanto, é que os proponentes da apuração ocupem essas posições, como os senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO).

Estadão 

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