TRF1 obriga governo do DF a manter lockdown
Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles
O desembargador federal Ítalo Fioravante Sabo Mendes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), rejeitou o requerimento de suspensão de tutela de urgência, apresentado pelo Governo do Distrito Federal (GDF), para manter o funcionamento das atividades não essenciais no DF. A partir desse novo entendimento judicial, o lockdown fica mantido. Ainda há, contudo, um recurso do Executivo distrital, de mesmo teor, pendente de análise no Superior Tribunal de Justiça.
Na quinta-feira (8/4), o desembargador federal do TRF-1 Souza Prudente restaurou uma decisão da 3ª Vara Cível, expedida em 30 de março. Segundo a determinação, as regras mais restritivas devem valer até que a ocupação dos leitos de UTI para pacientes infectados com a Covid-19, na rede pública, fique entre 80% e 85%, e a lista de espera tenha menos de 100 pessoas.
O GDF recorreu da decisão junto à própria Corte, e, nesta noite, o desembargador Ítalo Fioravante Sabo Mendes pediu o arquivamento dos autos.
No entendimento do magistrado, “como houve, no âmbito deste Tribunal Regional Federal, decisão versando sobre o pronunciamento do MM. Juízo Federal de origem, em sede de apreciação da concessão do efeito suspensivo ao agravo de instrumento, a competência para exame do pedido de contracautela caberá ao Superior Tribunal de Justiça, caso a matéria de fundo seja de natureza infraconstitucional, ou ao Supremo Tribunal Federal, se a matéria for de índole constitucional, uma vez que esta Presidência não detém competência horizontal para sobrestar a eficácia de decisão proferida por membro desta Corte Regional Federal”.
“Diante disso, não admito o requerimento de suspensão de tutela de urgência, declarando prejudicado o pedido formulado pelo ora requerente”, escreveu na sentença. Antecipando-se ao entendimento do desembargador, o GDF já havia recorrido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o novo lockdown. A Corte ainda não se manifestou.
Como mostrou a coluna Grande Angular, o GDF recorreu nesta tarde. Em documento enviado ao presidente do TRF-1, desembargador Ítalo Mendes, a Procuradoria-Geral do DF (PGDF) alegou que os dados relativos à disseminação do novo coronavírus no DF “continuam a apresentar melhoras”.
“Com efeito, a média móvel de casos confirmados apresenta contínuo e acentuado decréscimo, ao passo que a taxa de transmissão R(t) igualmente permanece em queda – ontem se encontrava em 0,92 e, no resumo executivo de 08/04/2021, acessível no link http://info.saude.df.gov.br/covid-resumo-executivo/, apresentou ainda maior redução, encontrando-se em 0,86″, escreveu.
Até que a apelação do governo seja analisada no STJ, está mantida a avaliação de Souza Prudente de que a situação dramática que baseou as medidas restritivas de mobilidade urbana não sofreu qualquer redução – mas, sim, agravamento, “a demonstrar que houve e há uma escalada no risco de iminente colapso do serviço de saúde público e privado no DF, não se justificando, dessa maneira, o relaxamento de tais medidas, enquanto não reduzidos os índices de contaminação e de capacidade de atendimento e tratamento às enfermidades decorrentes do contágio do coronavírus”.
No último dia 31, a desembargadora Ângela Catão, do TRF-1, derrubou a liminar da 3ª Vara Federal Cível que determinava a volta das restrições mais duras no Distrito Federal. A magistrada entendeu que a condução do enfrentamento à pandemia da Covid-19 e a decisão do momento adequado para a retomada das atividades econômicas no DF, com observância aos protocolos sanitários e com os subsídios técnicos, estão dentro da esfera de competência do Poder Executivo. Foi essa decisão que caiu na quinta-feira (8/4), a partir do entendimento de Souza Prudente.
Em 30 de março, a juíza federal Kátia Balbino de Carvalho Ferreira havia concedido liminar para que o DF retomasse as medidas de enfrentamento à Covid-19, revogadas na segunda-feira (29/3) – o que implicava a volta do lockdown. Nesse cenário, porém, academias, templos e escolas particulares, por exemplo, ficariam de fora da restrição, pois esses setores já tinham permissão anterior para abrir.
A decisão da juíza ocorreu no âmbito de uma ação da Defensoria Pública da União (DPU), contra a autorização para que atividades não essenciais voltassem a funcionar, como bares e shoppings.
Mais cedo, o defensor público federal e um dos autores do pedido da liminar concedida pela 3ª Vara Federal Cível, Alexandre Cabral, disse à coluna Grande Angular que as medidas restritivas têm o objetivo de ajudar na melhoria mais rápida da situação da saúde do DF.
“Desse modo, quando passarmos a flexibilizar e abrir tudo, poderemos abrir de uma vez só e pronto, evitando o abre e fecha. Quem não se conformou com a decisão anterior foi o DF, que recorreu. Portanto, o ônus desse abre e fecha, agora, a gente entende que é do Governo do Distrito Federal. Claro que a decisão do desembargador está sujeita a um recurso. Antes de tudo isso ter efeito, temos que esperar se o pedido de suspensão de segurança que o GDF vai fazer à Presidência do Tribunal será ou não acatado”, afirmou.
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