CPI da covid pode usar “delações premiadas”
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Vice-presidente da CPI da Covid no Senado, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) defende que a comissão possa fechar acordos de delação premiada com colaboradores que queiram denunciar crimes apurados pela comissão. O tema, porém, é controverso entre especialistas do meio jurídico.
Para a advogada constitucionalista Vera Chemim, partindo do pressuposto de que policiais têm competência legal para formalizar acordos de colaboração, seria possível admitir que uma CPI possa aceitar delações premiadas. Segundo ela, isso é possível porque o resultado das investigações da comissão costumam ser compartilhado com o Ministério Público para a devida responsabilização civil e penal dos investigados. Chemim explica que a delação é um procedimento “totalmente compatível com um inquérito civil ou criminal”.
— Portanto, a gente está falando, inquestionavelmente, de um elo jurídico-constitucional de extrema relevância, uma vez que as investigações do Ministério Público e do Poder Judiciário, em conjunto com as de uma CPI remeterão aos fatos e elementos de provas indispensáveis — afirma a especialista em Direito Constitucional.
Já o advogado Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues discorda da possibilidade apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues pelo fato de a hipótese não ter previsão expressa na legislação brasileira. Autor do livro “Colaboração Premiada: aspectos teóricos e práticos”, ele avalia que a colaboração premiada é uma forma de obtenção de prova que tem formalidades específicas. Por isso, não caberia à CPI celebrar delações.
— Por ser uma forma de obtenção de prova em que o acusado abre mão de garantias processuais como, por exemplo, o direito ao silêncio, a colaboração premiada deve ser muito bem regulamentada, sob pena de esvaziar o sentido da lei e dar margem a inúmeras irregularidades — explica o advogado.
A mesma ponderação sobre a previsão em lei é feita pelo advogado criminalista Adib Abdouni. Para ele, embora as CPIs tenham poderes de investigação típicos das autoridades judiciais, a celebração de delações premiadas como instrumento estrito de obtenção de provas dependeria de alteração da Lei das Organizações Criminosas.
— Isso seria necessário para incluir as CPIs como legitimadas para negociar o acordo, inclusive para fins de pré-validação dos elementos fornecidos pelo colaborador, desde que não se avance sobre as prerrogativas próprias do Ministério Público, a exemplo do perdão judicial ou do compromisso de não oferecimento de denúncia, sob pena de inconstitucionalidade — ponderou.