Novo código penal tira MPF de muitas ações

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Foto: Fabiano Rocha / Agência O Globo

Se já estivesse em vigor, o novo texto do Código de Processo Penal (CPP), que está em trâmite no Congresso, deixaria o Ministério Público de fora de casos como a investigação da operação policial em Jacarezinho, ou até mesmo do assassinato do menino Henry. É o que afirma a Associação Nacional de Membros do Ministério Público (Conamp), representada pelo seu presidente, o promotor de justiça Manoel Murrieta.

O texto do CPP tramita há dez anos na Câmara e foi desarquivado na atual legislatura. O projeto, que é alvo de debate de um grupo de trabalho com 35 deputados, ganhou celeridade na pandemia e pode ir para votação do plenário se o colegiado aprovar o texto na próxima sexta-feira. A reforma do CPP vem sendo criticada por diversas esferas do Ministério Público, que o apelidaram de “CPP do retrocesso”.

Um dos artigos do novo código penal limita o trabalho do Ministério Público na esfera criminal e permite que o órgão realize investigações apenas quando estas não forem conduzidas pelas polícias Civil ou Militar.

– O texto traz pautas que aniquilam avanços conquistados no passado. O novo CPP, se validado, vai burocratizar e tornar a justiça criminal mais lenta. Se já estivesse em vigor, o Ministério Público não poderia fazer nada no caso de Jacarezinho, pois nosso poder investigatório estaria limitado, seria supletivo. Só poderíamos atuar se a Polícia não fizesse a investigação. Bastaria uma portaria de instauração de um inquérito policial para nos deixar fora do caso – disse Manoel Murrieta à coluna. Hoje o MP do Rio apura denúncias de abuso policial na operação que deixou 27 mortos.

O promotor afirma que a mesma situação teria acontecido no caso do menino Henry Borel, no qual o médico e vereador Jairinho e sua mulher, Monique Medeiros, foram denunciados pelo assassinato da criança de quatro anos.

– No caso do menino Henry, há ainda outro ponto a ser questionado. Se o novo CPP estivesse valendo, as provas da investigação não poderiam ser mostradas ao júri popular. Ou seja, o jurado não teria acesso à íntegra da realidade dos fatos antes de formar sua decisão sobre o caso. – afirma Murrieta.

O Globo 

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