STF decidirá se Bolsonaro vai depor na CPI

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Foto: Isac Nóbrega/PR

A decisão do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) de apresentar requerimento para que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) preste depoimento à CPI da Covid foi vista como represália à ala governista da comissão. Seria uma resposta aos pedidos para ouvir a explicação de governadores sobre medidas adotadas na pandemia. O governo federal não deve aceitar a provocação passivamente.

Caso o requerimento contra Bolsonaro seja aprovado, a AGU (Advocacia-Geral da União) deve recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal). Para aliados de Bolsonaro, não cabe à CPI convocar o presidente da República. Seria um desrespeito ao princípio constitucional da separação dos Poderes submeter o chefe do Executivo a um interrogatório conduzido por parlamentares.

Se o caso for parar no STF, há dois cenários possíveis. Um deles é a simples aplicação do artigo 221 do CPP (Código de Processo Penal), segundo o qual o presidente da República deve comparecer perante o juiz, se convocado para prestar esclarecimentos como testemunha. O mandatário tem a prerrogativa de escolher o dia e o horário do interrogatório. E também pode prestar depoimento por escrito, se quiser. As normas penais são aplicadas à CPI por analogia.

Outro cenário seria o STF considerar que a CPI não tem poderes para convocar presidente da República, se a maioria dos ministros concordar com o ponto de vista da AGU sobre separação de Poderes. Não há na jurisprudência do tribunal nenhum precedente parecido, porque não há histórico de convocação de presidente da República por CPI. Portanto, não se pode prever qual seria a decisão do Supremo.

Mas existe um precedente importante sobre governadores. Em 2012, o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, concedeu liminar ao então governador de Goiás, Marconi Perillo, para não ser obrigado a comparecer à CPI do Cachoeira. O ministro explicou que a uma CPI não poderia obrigar um chefe do Poder Executivo a prestar depoimento no Congresso Nacional.

Até agora, ninguém foi convocado pela CPI como investigado. É uma estratégia para emparedar os depoentes. Isso porque, quando alguém presta depoimento como testemunha, é obrigado a prestar juramento de dizer apenas a verdade. Já os investigados têm o direito de se calar diante das perguntas.

Se Bolsonaro for convocado como investigado, o nó jurídico tende a ser ainda maior. Isso porque a legislação penal não especifica se o presidente da República é obrigado a prestar depoimento como investigado. O próprio Bolsonaro é alvo dessa polêmica, no inquérito que investiga se ele interferiu indevidamente nas atividades da Polícia Federal.

No ano passado, o relator do inquérito no STF, ministro Alexandre de Moraes, decidiu que o presidente não poderia simplesmente não prestar depoimento, como queria a AGU. E acrescentou que o plenário do tribunal decidiria qual a forma do interrogatório – se presencial, ou por escrito.

Existe no tribunal um precedente: em 2017, o ministro Luís Roberto Barroso concedeu ao então presidente Michel Temer o direito de prestar depoimento por escrito no inquérito aberto a partir da delação de executivos da JBS. Apesar de Temer ser investigado, Barroso aplicou por analogia a regra do Código de Processo Penal para presidentes que se manifestam como testemunha.

Há ministros do STF que consideram uma subversão da ordem permitir que um presidente da República seja interrogado por um delegado de polícia. Se o mesmo raciocínio for aplicado a integrantes da CPI, a oposição pode encontrar um caminho tortuoso no tribunal para conseguir aprovar eventual requerimento de convocação de Bolsonaro.

Uol