Aras devolve salários a procurador acusado de receber propina
Foto: Luís Macedo/Agência Câmara/Roberto Jayme/TSE
Em cumprimento a decisão judicial, o procurador-geral da República, Augusto Aras, restabeleceu o pagamento dos vencimentos e vantagens pecuniárias do procurador da República Ângelo Goulart Villela, acusado de vazar informações em troca de propina.
Portaria de Aras, publicada no último dia 11, torna sem efeito a decisão do PGR que, no dia 8 de fevereiro, afastou Villela de suas funções no Ministério Público Federal e suspendeu o pagamento dos salários.
Em maio de 2020, por nove votos a um, o Conselho Superior do MPF aplicou a pena de demissão de Villela. Em 2017, quando integrava a força-tarefa Greenfield, ele teria revelado informações sobre investigações envolvendo o grupo empresarial J&F.
A defesa de Villela alegou, na época, que o procurador era inocente, pois “o material enviado ao advogado do grupo J&F não era sigiloso e visava a convencê-los para celebração de um acordo de delação premiada, o que efetivamente acabou ocorrendo depois”.
O procurador continuará afastado de suas funções em virtude de decisão proferida em ação penal.
Eis a íntegra da decisão:
PORTARIA PGR/MPF Nº 281, DE 11 DE JUNHO DE 2021
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisões proferidas nos autos do Agravo de Instrumento nº 1014640-88.2021.4.01.0000 e da Ação Penal nº 00454948-04.2017.4.01.0000, em trâmite perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e tendo em vista o que consta no expediente PGR-00183406/2021 e na Decisão nº 156/2021 AJA/PGR, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria PGR/MPF nº 66, de 4 de fevereiro de 2021.
Art. 2º Manter o afastamento do Procurador da República ÂNGELO GOULART VILLELA de suas funções junto ao Ministério Público Federal, em virtude de decisão proferida na Ação Penal nº 00454948-04.2017.4.01.0000.
Art. 3º Restabelecer, a contar de 8 de fevereiro de 2021, o pagamento dos vencimentos e vantagens pecuniárias do Procurador da República ÂNGELO GOULART VILLELA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS