Câmara quer dificultar punição de agentes públicos
Foto: Pablo Valadares / Agência O Globo
Nesta quarta-feira, a Câmara vai votar projeto que altera a Lei de Improbidade, de 1992, com apoio de partidos do Centrão e da esquerda. A tendência é que o projeto seja aprovado com facilidade. A proposta impõe prazo para investigação contra atos cometidos por agentes públicos, restringe os conceitos do que pode ser considerado improbidade e insere o nepotismo como um desvio grave e passível de punição.
Veja os principais pontos
Improbidade só dolosa (intencional)
Pelo novo projeto, o agente público só pode ser enquadro por improbidade se ficar comprovado que delibera e intencionalmente agiu para cometer uma ilegalidade.
Investigação com data para terminar
O inquérito aberto para apurar improbidade, hoje sem prazo para terminar, terá que ser concluído em 180 dias, com direito a uma renovação por igual período.
Prescrição encurtada
O prazo para punir a improbidade passa a ser de oito anos contando do fato. Se um agente público comete um ato lesivo no início do mandato e se reelege isso pode fazer com que deixe o cargo ao final já com o crime prescrito.
Culpa grave não é mais improbidade
Um agente que cometer ato não intencional, mas que gere, por sua omissão, um dano grave, não pode mais ser enquadrado em crime de improbidade. Um ministro que compra medicamentos sem necessidade ou fora do prazo de validade não poderia ser enquadrado na lei.
Quem investiga pode ter que indenizar
O projeto cria o que promotores chamam de “criminalização da hermenêutica”, ou criminalização da interpretação judicial. Se ao final do julgamento da ação de improbidade a justiça acabar considerando que não houve provas de ato de improbidade, os autores da ação, os integrantes do Ministério Público, podem ser obrigados a ressarcir aqueles que acusaram.
Nepotismo vira improbidade
O projeto inclui a prática do nepotismo como um ato de improbidade: está vedado nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, apenas em razão do parentesco ou afinidade. Também passa ser considerado um delito fazer autopromoção por intermédio da publicidade oficial.
Novas penas
Nas penas para improbidade que causam prejuízo ao erário, a suspensão dos direitos políticos passa de 5 a 8 anos para até 12 anos.