Capitã Cloroquina recorre contra quebra de sigilos
Foto: PABLO JACOB / Agência O Globo
Um dia após a CPI da Covid aprovar a quebra de sigilo telefônico e telemático de pessoas ligadas ao governo Jair Bolsonaro, alguns dos alvos da medida recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar impedi-la judicialmente. A secretária de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde no Ministério da Saúde, Mayra Pinheiro, afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a determinação da comissão representa um “ato abusivo” e afronta “toda a jurisprudência” da Corte. Já a defesa do ex-assessor especial da Saúde, o advogado Zoser Araújo, classificou a solicitação como “absolutamente ilegal e arbitrária”.
Em sua ação ao STF, Zoser argumenta que não é investigado pela CPI e que não há fundamentos para decretar a medida. Ao final, ele também pede que, caso a quebra de sigilo seja mantida, que ela se restrinja apenas “ao e-mail institucional e aparelho de celular funcional, que eram utilizados exclusivamente para a atividade transitória exercido pelo paciente”.
“Todavia, no caso vertente, de maneira inédita, foi decretada pela Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI DA PANDEMIA a quebra de sigilo telefônico e de dados telemáticos do paciente que sequer figurou como testemunha, tampouco como investigado, em flagrante violação a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Federal que disciplina a matéria”, alega Zoser Araújo.
No pedido de quebra de sigilo, o senador Alessandro Vieira (Sem partido-SE) diz que Zoser atuou como assessor de Eduardo Pazuello em boa parte dos fatos que são objeto da investigação.
“A posse desses dados poderá contribuir para que a comissão parlamentar tenha condições de desenhar o adequado e ampla panorama respectivo, e assim propiciar à sociedade, como é o seu dever, o quadro mais completo possível”, justifica Vieira.
No habeas corpus apresentado por Mayra, ela diz que “a impetrante está sendo vítima de um ato abusivo praticado pela autoridade impetrada, o qual é desprovido de fundamentação específica, desarrazoado e desproporcional, tanto em relação à própria medida em si deliberada, quanto à sua extensão e sua profundidade”.
“A devassa determinada na transferência/quebra dos sigilos determinada pela CPI causará danos irreparáveis à Impetrante, que terá exposta significativa parcela da sua intimidade e de sua vida privada, ainda que tais informações tenham por destinatários os parlamentares integrantes daquela comissão. Isto posto, requer- seja deferida medida liminar no sentido de suspender inaudita altera para os efeitos da deliberação parlamentar que decretou a quebra/transferência de sigilo da Impetrante”, diz a defesa da secretária.
Ao pedir a quebra de sigilo de Mayra, Alessandro Vieira alegou que “cumpre-nos, assim, o dever de trabalhar para esclarecer os fatos que motivaram a criação desta Comissão e uma das ferramentas para tanto é precisamente esta de que ora nos valemos, qual seja, a transferência para a CPI do sigilo de informações e dados da Sra. Pinheiro, os quais permitirão elucidar os contornos de sua exata participação nas ações e omissões do Governo Federal no combate à pandemia”.