Defesa responde com evasiva à denúncias contra ditadura
Foto: Yasmin Ayumi/UOL
O Ministério da Defesa, responsável pelas Forças Armadas, citou a Lei da Anistia ao ser questionado pelo UOL sobre a internação de presos políticos em manicômios pela ditadura militar.
“O Ministério da Defesa informa que, os fatos relativos ao período compreendido entre os anos 1964 a 1973, foram abrangidos pela Lei de Anistia (Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979), que alcançou, de forma ampla, geral e irrestrita, atos de cidadãos brasileiros”, diz a pasta, por nota.
“Adicionalmente, a norma referenciada [Lei da Anistia] teve sua constitucionalidade validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, finaliza a Defesa.
Levantamento do UOL mostrou que 24 presos políticos foram internados pela ditadura em instituições psiquiátricas. Pelo menos 22 deles foram torturados antes da internação. O número pode ser maior do que o identificado pela reportagem.
Sancionada em 1979, a Lei da Anistia concedeu perdão a quem havia sido enquadrado como criminoso político pela ditadura militar. Com isso, permitiu o retorno de milhares de brasileiros que estavam exilados no exterior.
A lei não faz nenhuma menção específica à anistia de crimes cometidos por agentes do Estado durante a ditadura militar —como assassinatos e torturas. Porém, tem um artigo genérico para protegê-los de punições:
“Consideram-se conexos, para efeito deste artigo, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política”.
Enquanto a Lei da Anistia brasileira é genérica em relação aos crimes do Estado, a lei que vigorou no Uruguai era bastante explícita:
“Caducou o exercício da ação punitiva (…) em relação aos crimes cometidos (…) por funcionários militares e policiais, equiparados e assimilados por motivos políticos ou em ocasião do desempenho de suas funções”.
Em 2011, a lei uruguaia foi revogada, abrindo caminho para punição de agentes do Estado que cometeram crimes durante a ditadura no país.
Já no Brasil, o STF votou a revisão da Lei da Anistia em 2010, mantendo o entendimento de que crimes de agentes do Estado também não podem ser punidos. Eros Grau, então ministro do STF e relator do julgamento, disse em seu voto que uma revisão da anistia cabia ao Legislativo, não ao Judiciário.
“Há quem sustente que o Brasil tem uma concepção particular de lei, diferente, por exemplo, do Chile, da Argentina e do Uruguai, cujas leis de anistia acompanharam as mudanças do tempo e da sociedade. Esse acompanhamento das mudanças do tempo e da sociedade, se implicar necessária revisão da lei de anistia, deverá contudo ser feito pela lei, vale dizer, pelo Poder Legislativo”, votou Eros Grau.
Em fevereiro deste ano, o MPF (Ministério Público Federal) apresentou um recurso —no âmbito de uma denúncia contra militares pelo assassinato do então deputado federal Rubens Paiva— para que o STF volte a discutir a Lei da Anistia.
“As sucessivas condenações sofridas pelo Brasil e por outros países na Corte Interamericana de Direitos Humanos em função da incompatibilidade existente entre suas Leis de Anistia e a persecução de crimes de lesa-humanidade, que, conforme a Ordem jurídica internacional, são imprescritíveis e insuscetíveis de anistia, demonstram a urgência de a Suprema Corte revisitar o tema”, escreveu a subprocuradora-geral da República Samantha Dobrowolski.