Deputado que depredou exposição sobre consciência negra será julgado
Foto: Pedro Ladeira – 19.nov.2019/Folhapress
O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados vota nesta terça-feira (22) o parecer que pune com censura verbal o deputado Coronel Tadeu (PSL-SP), responsável, em 2019, por quebrar placa com charge criticada por policiais durante exposição em homenagem ao Dia da Consciência Negra.
A charge, do cartunista Latuff, trazia um policial com uma arma se afastando depois de atirar em um jovem algemado.
A peça tinha os dizeres “o genocídio da população negra” e uma explicação com dados do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) sobre mortes de jovens negros. “Por sua vez, os negros são as principais vítimas da ação letal das polícias e o perfil predominante da população prisional do Brasil”, dizia a placa.
Na ocasião, Coronel Tadeu defendeu o ato. “Eles fizeram o protesto deles, eu fiz o meu. O cartaz era nitidamente ofensivo aos policiais do país”, disse à Folha. Segundo ele, a placa “direcionava o entendimento de que policiais só matam negros”.
Segundo o Atlas da Violência 2020, a taxa de homicídios de negros no país cresceu 11,5% de 2008 a 2018 (de 34 para 37,8 por 100 mil habitantes), enquanto a morte de não negros caiu 12,9% no mesmo período (de 15,9 para 13,9 por 100 mil).
O estudo foi elaborado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública e pelo Ipea com dados do Sistema de Informação sobre Mortalidade, do Ministério da Saúde.
Por causa da quebra da placa, o PT entrou com representação contra o deputado no Conselho de Ética por quebra de decoro parlamentar e por praticar ato de racismo.
Em seu parecer, lido na última terça-feira (15), o relator, João Marcelo Souza (MDB-MA), afirmou não haver nos autos “quaisquer elementos de prova aptos a comprovar tal alegação”.
“Apesar de ter danificado parte de uma exposição que celebrava o Dia Nacional da Consciência Negra, não restou demonstrado que o representado pretendeu, com sua conduta, menosprezar ou discriminar a população negra como um todo”, diz o relatório.
Apesar disso, continuou o relator, “a ausência de provas que sustentem a imputação do crime de racismo não afasta a reprovabilidade da conduta do representado”.
Souza defendeu que a imunidade material não autoriza o congressista a “proferir palavras a respeito de qualquer coisa e de qualquer um” ou a “praticar atos em dissonância com a dignidade deste Parlamento”.
“Não é permitido ao parlamentar invocar a imunidade material para se portar como bem entender, em desrespeito às normas básicas de conduta social”, criticou Souza. O relator afirmou que as prerrogativas concedidas pela Constituição não podem ser usadas “em benefício próprio, tampouco para beneficiar ou causar dano a outrem, mas, sim, em proveito da população”.
“Posto isso, não merece acolhida a alegação de imunidade material parlamentar aventada em sede de defesa escrita pelo deputado Coronel Tadeu”, argumentou o relator.
“A conduta do representado de danificar parte de uma exposição aprovada pela Mesa Diretora e realizada nas instalações da Câmara dos Deputados, simplesmente por não concordar com o teor de uma das peças exibidas, é uma atitude que deve ser repreendida”, afirmou Souza em seu parecer.
O deputado decidiu que a sanção de censura verbal era “justa, adequada, proporcional e suficiente”.
A censura verbal é aplicada ao deputado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), em sessão, ou pelo presidente da comissão, durante suas reuniões. Caso seja confirmada a penalidade, Coronel Tadeu poderá recorrer contra a decisão em plenário em até dois dias úteis.
Para a deputada Perpétua Almeida (PC do B-AC), a sanção aplicada a Coronel Tadeu é insuficiente.
“É um desrespeito à vida de milhares de jovens negros, denunciada pela frente parlamentar de combate ao racismo. Tem uma punição que se pode dizer: faz que pune, mas não pune. A ‘pena’ leva a impunidade e incentiva outros a fazerem o mesmo”, afirmou ela.