TSE absolve Bolsonaro e condena militante por calúnia contra Marina
Foto: Anderson Riedel/PR/Divulgação
Após ter um vídeo de campanha adulterado em 2018, Marina Silva processou Jair Bolsonaro.
Nesta semana, o TSE encerrou o caso. Ao julgar a questão, o ministro Alexandre de Moraes reconheceu a edição bolsonarista, mas isentou Bolsonaro.
“Não há provas nos autos que demonstrem, de fato, o prévio conhecimento do conteúdo da publicação impugnada, limitada a representante a suposições genéricas acerca da ciência dos demais beneficiários. Além disso, a simples alegação de que o publicitário da campanha eleitoral de Jair Messias Bolsonaro se manifestou sobre o vídeo em questão é incapaz de comprovar tal circunstância”, escreveu Moraes.
Bolsonaro escapou, mas um militante foi multado: “Julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na presente representação, apenas para condenar Carlos Augusto Oliveira ao pagamento de multa aqui arbitrada em 5.000 reais, nos termos do art. 57-B, § 5º, da Lei 9.504/1997”.
Quem defendeu Bolsonaro no caso foi a advogada Karina Kufa: “A legislação eleitoral muda com muita rapidez. O que é permitido em uma eleição, pode ser proibido na outra, o que geralmente causa incertezas nos candidatos e nos partidos – e a necessária atualização dos advogados. Portanto, é fundamental que o TSE profira decisões que estejam em sintonia com os precedentes da Corte, como ocorreu neste caso, ao afastar a responsabilidade do presidente Bolsonaro, então candidato à época dos fatos”.