Há mais de um século que Senado não rejeita indicado ao STF

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Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) confirmou a indicação do atual titular da AGU (Advocacia-Geral da União), André Mendonça, para a vaga do ministro Marco Aurélio Mello no STF (Supremo Tribunal Federal), que se aposentou aos 75 anos, idade limite para ocupar o cargo.

Embora receba críticas de juristas que questionam a qualificação de Mendonça para o cargo e apesar de não ser bem visto por alguns grupos no Legislativo, o ex-ministro da Justiça dificilmente terá sua indicação para a principal corte do país rejeitada pelo Senado, ao menos no que depender do histórico da Casa nessa questão.

Há 127 anos que o Brasil não vê o Senado recusar uma indicação ao Supremo. O Marechal Floriano Peixoto (1891-1894) foi o único presidente que passou por essa situação. O seu governo teve cinco indicações ao STF recusadas pelos senadores, o que ocorreu em grande parte por questões políticas ligadas ao relacionamento do mandatário com os outros Poderes.

As rejeições das cinco indicações para ministro do Supremo Tribunal Federal ocorreram todas em 1894. Os indicados recusados foram: Barata Ribeiro, Innocêncio Galvão de Queiroz, Ewerton Quadros, Antônio Sève Navarro e Demosthenes da Silveira Lobo.

A justificativa encontrada nos arquivos do Senado foi dada na época pelos legisladores apenas em relação a indicação do médico Barata Ribeiro. Neste caso, o Senado entendeu que o candidato não tinha notável saber jurídico.

Na biografia de Barata Ribeiro no site do Supremo Tribunal Federal consta que “em decreto de 23 de outubro de 1893, foi nomeado Ministro do Supremo Tribunal Federal, preenchendo a vaga ocorrida com o falecimento do Barão de Sobral; tomou posse em 25 de novembro seguinte”.

O texto complementa entretanto que “submetida a nomeação ao Senado da República, este, em sessão secreta de 24 de setembro de 1894, negou a aprovação, com base em Parecer da Comissão de Justiça e Legislação, que considerou desatendido o requisito de “notável saber jurídico” . Em conseqüência, Barata Ribeiro deixou o exercício do cargo de Ministro em 24 do referido mês de setembro. Na época, o escolhido podia assumir as funções antes de o Senado votar a indicação.

Além de Barata Ribeiro, outros dois rejeitados no governo Peixoto também não tinham formação em direito: Ewerton Quadros, general que atuou contra a Revolução Federalista, e Demóstenes Lobo, diretor-geral dos Correios.

Os outros recusados eram graduados em direito, mas não chegavam a ser expoentes do mundo jurídico: o general Galvão de Queiroz e o subprocurador da República Antônio Seve Navarro.

Segundo o Senado, não se sabe os motivos exatos que levaram os senadores da época a recusar as indicações já que as sessões eram secretas, e as atas se perderam. A divulgação do parecer sobre Barata Ribeiro foi uma exceção.

“Esses episódios [de recusa dos indicados] do Floriano Peixoto são muito atípicos. O governo Floriano Peixoto foi muito conturbado, marcado por um conflito muito grande com o próprio Supremo Tribunal Federal e com o Congresso”, afirma Daniel Damásio Borges, professor do departamento de Direito Público da Unesp (Universidade do Estado de São Paulo).

Segundo o jurista, Peixoto “era do Exército, tinha uma personalidade muito autoritária que não aceitava o sistema de freios e contrapesos. Ele convivia muito mal com o estado democrático de direito” o que gerava atritos políticos.

Damásio lembra que já ocorreram episódios com “uma certa resistência do Senado” como no caso da indicação do Dias Toffoli e o caso daindicação de Edson Fachin “que havia lido aquele manifesto durante a campanha eleitoral em favor da então candidata Dilma Rousseff (PT) e quando ele foi indicado por ela ocorreu uma certa polêmica e um medo de que ele fosse submisso”. Entretanto, nos dois casos os senadores acabaram aprovando as indicações.

Atualmente, estão aptos a receberem a indicação do presidente da República para o Supremo cidadãos brasileiros com mais de 35 anos e menos de 66 anos, que tenham notável saber jurídico e reputação ilibada, explica a professora de direito da USP (Universidade de São Paulo) Eliana Franco Neme.

“Essa é uma regra que a gente importou do modelo americano com o estabelecimento da república”, explica a jurista.

“Depois que o presidente indica essa pessoa, ela precisa passar por uma sabatina no Senado federal e o indicado precisa ser aprovado com a maioria absoluta dos 81 senadores”.

Segundo ela, se o Senado recusar Mendonça, como ocorreu com os indicados por Floriano Peixoto, ele não assume a vaga e o presidente Bolsonaro precisará indicar um outro candidato.

Ao todo, o STF é composto por 11 membros. Uma eventual recusa na indicação de Mendonça pode levar o colegiado a realizar algumas votações com dez membros, correndo o risco de um empate nas decisões.

Folha  

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