Lei Maria da Penha agora pune violência psicológica
Foto: Reprodução
Foram divulgadas no D.O da União, hoje, alterações na Lei Maria da Penha. O advogado criminalista Filipe Roulien explica que a lei passa também a tipificar a violência psicológica:
“A Lei Maria da Penha passa a trazer o que seria efetivamente os tipos de violência psicológica, e coloca como um crime de seis meses a dois anos. A novidade é a introdução deste novo tipo penal próprio. É um novo tipo penal que regulamenta a violência psicológica, uma vez que até então ela não era regulamentada. Até então havia uma previsão e mas não existia uma punição específica par crimes de agressão psicológica contra a mulher. Para o julgamento de casos do tipo, eram utilizados outros tipos penais, como exemplo a contravenção penal da perturbação do sossego e do trabalho e a possibilidade de indenizações de caráter civil”, explicou Roulien.
Sobre o aumento da pena de lesão corporal por razão de gênero, o advogado criminalista Filipe Roulien explica que não se trata mais somente das relações íntimas de afeto:
“A lei a partir de agora abrange também a lesão corporal como forma de demonstração de superioridade de gênero. Ou seja, o homem bater na mulher simplesmente por ser mulher, independentemente da violência doméstica.”
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