Outro bolsonarista obtém sigilo de 100 anos para processo

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Foto: Reprodução

Assim como fez o Exército Brasileiro no caso envolvendo o ex-ministro da Saúde e atual secretário de Estudos Estratégicos da Presidência da República, general Eduardo Pazuello, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) impôs sigilo de 100 anos aos processos administrativos disciplinares (PAD) envolvendo o diretor-geral da corporação, Silvinei Vasques (foto em destaque).

Há oito PADs contra Vasques. Ele foi punido em um deles. A negativa de acesso impede que os cidadãos saibam quais tipos de acusação pesam contra o chefe de uma corporação que conta com 11,5 mil funcionários no país inteiro.

O Metrópoles fez um pedido no dia 18 de maio, via Lei de Acesso à Informação (LAI), para acessar na íntegra os processos sobre Vasques. No entanto, o requerimento foi negado pela PRF, o que contraria precedentes da Controladoria-Geral da União (CGU).

Na última sexta-feira (23/7), o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, referendou o entendimento da corporação e negou provimento da contestação feita pelo Metrópoles. Agora, o caso foi enviado para a CGU, onde também há recurso, apresentado pelo jornalista Francisco Leali, do jornal O Globo, contra decisão do Exército de negar pedido de acesso ao processo sobre Pazuello ter participado de ato político, no Rio de Janeiro, ao lado do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Na negativa, a PRF alega que “os dados contidos nos processos administrativos, por sua própria natureza, são classificados como sigilosos, por conter informações de cunho pessoal, conteúdo de foro íntimo, que envolve, muitas vezes, informações de terceiros”.

“Dessa forma, em perfeita consonância com a inteligência do artigo 31 da Lei de Acesso à Informação (LAI), a relativização do acesso a informações contidas em banco de dados da Administração pública é dever que se impõe, em função de alguns valores mais caros que a publicidade, qual seja, a intimidade e vida privada”, declarou a corporação.

Segundo legislação citada pela PRF, informações pessoais sobre intimidade, vida privada, honra e imagem terão o “acesso restrito pelo prazo máximo de 100 anos, a contar da data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem”.

A Controladoria-Geral da União, porém, já consolidou o entendimento de que qualquer cidadão pode consultar os processos administrativos disciplinares, caso já estejam arquivados.

“Processos disciplinares são mantidos sob acesso restrito até sua conclusão, de modo a não prejudicar o andamento das investigações”, avaliou a CGU, no âmbito de um requerimento impetrado em 2019. O entendimento foi ignorado pelo Exército e, portanto, pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal e pela Ouvidora-Geral do Ministério da Justiça.

PT, PCdoB, Psol e PDT foram ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Exército que decretou 100 anos de sigilo ao processo aberto contra o ex-ministro da Saúde.

Pazuello foi acusado de ter violado o Regulamento Disciplinar da corporação ao ter participado de ato pró-Bolsonaro em maio deste ano. O regulamento proíbe militares da ativa de se manifestarem sobre assuntos políticos. O processo contra o general foi arquivado.

As siglas alegam que a decisão de impor o sigilo centenário ao processo fere a liberdade de expressão e o direito de acesso à informação.

O comando do Exército alegou à Suprema Corte, em 28 de junho, que “não existe absolutamente interesse público” que justifique dar publicidade ao processo disciplinar que livrou Pazuello da punição. A Força afirmou também se tratar de uma questão interna da corporação.

“Não existe absolutamente interesse público patente a motivar acesso às informações extraídas de referido processo administrativo disciplinar, qual regulam unicamente uma relação personalíssima entre um militar e seu comandante, em que se analisa se o subordinado transgrediu ou não uma norma castrense”, assinalou o comando do Exército.

Como mostrou o Metrópoles, o procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, posicionou-se contra a divulgação de processo administrativo que avaliou participação do atual secretário de Estudos Estratégicos da Presidência da República.

Aras alegou haver necessidade de “preservação do ambiente disciplinar do alto comando e do juízo interna corporis das Forças Armadas”. A postura adotada pelo Exército, segundo o PGR, em negar acesso público a “documentos potencialmente veiculadores de dados pessoais e de elementos relativos à imagem e a honra das pessoas”, está amparada na própria LAI.

“Além de implicar exame de legalidade, pela correta ou não aplicação da legislação infraconstitucional, a aplicação da lei não se faz sem exame das peculiaridades fáticas, que, no caso em apreço, envolvem não só os direitos à intimidade, à privacidade, à imagem e à honra do indivíduo, mas, ante o alto cargo ocupado, qual seja, de General do Exército Brasileiro, também a preservação do ambiente disciplinar do alto comando e do juízo interna corporis das Forças Armadas”, assinalou.

O posicionamento da Procuradoria-Geral foi entregue ao STF no dia 1º deste mês.

O PGR foi indicado para recondução ao cargo, na última terça-feira (20/7), pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), que ignorou, mais uma vez, a lista tríplice do MPF. Agora cabe ao Senado decidir se aceita a sugestão de Bolsonaro.

Metrópoles

 

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