Procurador questiona lista tríplice e recondução de Aras, ‘o pior PGR’

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Foto: Pedro Ladeira/Folhapress

Sob o título “Um difícil momento”, o artigo a seguir é de autoria do advogado Rogério Tadeu Romano, procurador regional da República aposentado.

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Dita o artigo 128, § 1º, da Constituição Federal:

O Ministério Público da União tem por chefe o procurador-geral da República, nomeado pelo presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

É sabido que a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) apresentou lista tríplice entre os escolhidos objetivando a nomeação pelo presidente da República para o cargo de procurador-geral da República.

Essa eleição tem sua legitimidade questionada.

A uma, porque os membros aposentados e associados não participam dessa eleição, salvo melhor juízo. Isso ocorre desde 2019. A duas, porque não cabe a uma pessoa jurídica de direito privado tal escolha, que sequer tem previsão constitucional. É algo tipicamente corporativo que extrapola os interesses nacionais.

Isso a par de transformar os membros aposentados do Parquet federal em associados de segunda classe, que não podem exercer em sua plenitude seus direitos de participação associativa como participar daquela votação citada.

É elementar no estudo das associações que os associados têm direito a tomar parte nas assembleias gerais, a votar, a eleger os membros da diretoria e de outros órgãos, a pedir convocações juntamente com outros associados segundo o estatuto, a usar os bens destinados a uso dos associados.

Disse bem o Estadão, em editorial no dia 23 de julho do corrente ano, que não há nenhum sentido que procuradores, por meio de entidade privada, queiram impor novas regras para a escolha do procurador-geral da República. A lista tríplice elaborada pela ANPR não tem rigorosamente nenhum valor jurídico.

A indicação do procurador-geral da República não deve ser submissa às vontades da ANPR ou de qualquer outra associação privada.

De toda sorte o atual procurador- geral da República já foi escolhido pelo atual presidente da República para recondução para um mandato de mais dois anos.

Isso é péssimo para a Nação.

Em seus dois anos de mandato, começados em 2019, o atual chefe da Instituição foi omisso e assistente dos males por que passa a nação.

Na crise sanitária criou um gabinete para acompanhar as ações do governo na pandemia da Covid-19. Esse gabinete sobreposto a atividades vinculadas diante da autonomia de que gozam os membros da instituição, em primeiro e segundo graus de jurisdição, serviu para um acompanhamento do que se fazia no executivo em momento tão tormentoso por que passa a nação.

O artigo 268 do Código Penal foi tornado ineficaz pela procuradoria-geral da República.

De outro modo, os partidos políticos ficaram, diante da omissão do Parquet, com a iniciativa de ação perante o STF em matéria criminal, apresentando um sem número de representações.

Nada foi feito.

A fórceps saíram os inquéritos dos atos inconstitucionais que lesaram a segurança nacional, a investigação sobre eventual interesse do atual presidente da República na condução da polícia federal. Por outro lado, saiu do Parquet que funciona perante o STF o pedido de arquivamento. Como o órgão jurisdicional competente está vinculado a tal pedido, a solução foi abrir outro inquérito, em aberta divergência ao sistema acusatório e diante da omissão do titular da ação penal pública.

Diversas investigações sobre condutas penais do presidente da República que envolvem crimes quanto a saúde pública não foram levadas adiante.

No caso de investigação de possível crime do ex-ministro do Meio Ambiente, que caiu por eles e não por sua anódina atuação ambiental, o ministro relator para o caso sequer ouviu previamente o chefe da instituição, titular da ação penal, quanto a atos necessários para a persecução penal. Isso seria nítida característica de falta de credibilidade do titular da ação penal perante o STF?

Em texto para a Folha de S.Paulo, intitulado “A milícia da Covid informa:”, Janio de Freitas, com sabedoria habitual, disse:

“Augusto Aras desfez-se cedo de sua autoridade moral. É exemplar da dependência que o funcionamento das instituições tem. Seu desempenho é faccioso e imoral. Característica que o candidata a novo mandato para mais serviços desavergonhados a Bolsonaro e ao bolsonarismo. Se reconduzido, um movimento de resistência dos procuradores será tão necessário quanto justificado. E exigido pelos fatos como esperado pela população não fanatizada.”

Como disse Hugo Nigro Mazzilli (“O Inquérito Civil”, 1999, pág. 223) para o Ministério Público, existe antes o dever que o direito de agir; daí se afirmar a obrigatoriedade e a consequente indisponibilidade de sua atuação.

Não se admite que o Ministério Público, identificando uma hipótese em que a lei lhe imponha o dever de agir, mesmo assim se recuse a fazê-lo: neste sentido a sua ação é um dever.

Ou seja: o Parquet não tem conveniência em agir; tem obrigatoriedade em agir.

Em determinados momentos de sua atuação, o atual chefe do Ministério Público Federal mais se identificou como um advogado-geral da União do que como chefe da Instituição que deveria dirigir.

Temos a pior administração da procuradoria geral da República desde a redemocratização.

Tudo isso sem contar que o atual chefe não é um penalista. Sua formação é de direito econômico e constitucional. Ademais, é advogado que deveria não mais advogar. Tudo isso em face de dispositivo da Lei Complementar nº 75/93, que permitia aos membros que ingressaram na Instituição antes da Constituição de 1988, advogar. Ora, não há direito adquirido a regime jurídico.

A atual administração do Parquet se resume em um ensinamento da ministra Rosa Weber ao indeferir pedido do atual vice-procurador – geral da República, a quem parece ter sido delegado o papel de atuação criminal perante o STF para postergar investigação de fatos surgidos durante a CPI da Covid-19.

Disse a ministra que “no desenho das atribuições do Ministério Público, não se vislumbra o papel de espectador das ações dos Poderes da República”.

A pretexto de não ser catalizador de crises a PGR não merece esse papel de omissão, que só a faz perder credibilidade perante a sociedade.

Hoje essa notável instituição de que sou membro aposentado mais funciona perante a primeira e a segunda instância objetivando a correta aplicação da lei. Ações civis públicas e de improbidade foram e estão sendo ajuizadas, mostrando a grandeza do Ministério Público Federal e seu magno papel de defensor da Constituição e dos legítimos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, como instituição de Estado e não a que atende a governos da hora.

Folha  

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