Quarto bolsonarista é condenado a indenizar repórter da Folha

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Foto: Reprodução

A Justiça de São Paulo condenou o deputado estadual André Fernandes (Republicanos-CE) a indenizar em R$ 50 mil por danos morais a jornalista Patrícia Campos Mello, repórter da Folha.

A decisão é do juiz Vitor Frederico Kümpel, da 27ª Vara Cível de São Paulo, que determinou ainda que Fernandes pague as custas processuais e os honorários advocatícios no valor de 20% da condenação. Cabe recurso.

A repórter acionou a Justiça após ser insultada pelo deputado no Twitter. Fernandes acusou Patrícia de trocar sexo por informações prejudiciais ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

“Se você acha que está na pior, lembre-se da jornalista do folha de SP [sic] que oferece SEXO em troca de alguma matéria para prejudicar Jair Bolsonaro. Depois de hoje, vai chover falsos informantes pra cima desta senhora. Força, coragem e dedicação Patrícia, você vai precisar!”, escreveu o deputado.

A declaração foi publicada na rede social no mesmo dia que Hans River, ex-funcionário de uma empresa que fez disparos em massa nas eleições de 2018, mentiu ao prestar depoimento à CPI das Fake News, no Congresso, acusando a repórter de ter se insinuado sexualmente a ele em troca de informações.

Fernandes escreveu ainda: “Sou tão inocente, que até hoje pensava que FURO JORNALÍSTICO se tratava de outra coisa…”.

A palavra “furo” é um jargão jornalístico para se referir a uma informação exclusiva.

A defesa do deputado alegou à Justiça que ele não ofendeu a repórter, mas apontou a conduta profissional relatada por Hans à CPI. Disse ainda que Fernandes estava protegido pela imunidade parlamentar, que lhe daria uma “supraliberdade de expressão”.

Em sua decisão, o juiz destacou que a ofensa feita pelo deputado à repórter não guarda qualquer relação com o exercício de seu mandato, por isso não havia como falar em imunidade parlamentar.

“Como representante do povo, esperar-se-ía do réu uma postura minimamente sóbria e equilibrada, o que aliás, tem sido rechaçado por muitas figuras políticas e sociais na atualidade”, diz a sentença.

Kümpel diz ainda que as postagens não revelam divergência política, mas “evidente ofensa à uma determinada pessoa, in casu, a autora, polemizando de maneira vulgar sua capacidade profissional e ainda o fato de ser mulher”.

O magistrado classificou as postagens de Fernandes como “extremamente perniciosas à honra da autora, seja no âmbito profissional, seja pelo fato de ser mulher em uma sociedade que infelizmente ainda, carrega o estigma machista, considerando até certo ponto normal proferir impropérios contra outrem que seja do sexo feminino, simplesmente por se opor às suas opiniões”.

A advogada Taís Gasparian, que atua na defesa da jornalista junto com a advogada Stéphanie Lalier, também destacou que não há respaldo para afirmar que o deputado estava protegido pela imunidade parlamentar.

“A ofensa perpetrada não guarda qualquer relação com o exercício do mandato, além de ser misógina, preconceituosa, e humilhante”, diz Gasparian.

Outras três decisões judiciais neste ano também condenaram individualmente Hans River, o presidente Jair Bolsonaro e o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) a indenizar a jornalista Patrícia Campos Mello.

A defesa de Patrícia reforça que as sentenças têm efeito educativo para a sociedade, para que as mulheres e a imprensa sejam respeitadas.

Em março, Bolsonaro foi condenado pela juíza Inah de Lemos e Silva Machado, da 19ª Vara Cível de São Paulo, a pagar R$ 20 mil reais à repórter por danos morais. Ela determinou ainda que Bolsonaro pague as custas processuais e honorários advocatícios no valor de 10% da condenação. Cabe recurso.

No dia 18 de fevereiro de 2020, o presidente fez referência à fala de Hans para insultar Patrícia.

“Ela [repórter] queria um furo. Ela queria dar o furo [risos dele e dos demais]”, disse o presidente, em entrevista diante de um grupo de simpatizantes em frente ao Palácio da Alvorada, na ocasião. Após uma pausa durante os risos, Bolsonaro concluiu: “a qualquer preço contra mim”.

Já o deputado Eduardo Bolsonaro foi condenado pelo juiz Luiz Gustavo Esteves, da 11ª Vara Cível de São Paulo. Além da indenização de R$ 30 mil, ele ainda determinou que o filho do presidente pague as custas processuais e honorários advocatícios no valor de 15% da condenação.

A defesa do parlamentar apresentou recurso contra a condenação e Patrícia também recorreu para elevar a condenação.

Em transmissão ao vivo, Eduardo havia afirmado que a jornalista “tentava seduzir” para obter informações que fossem prejudiciais ao seu pai. A live foi ao ar pelo canal do YouTube Terça Livre TV, em 27 de maio do ano passado.

Em abril, a 42ª Vara Cível de São Paulo condenou Hans Riber a pagar R$ 50 mil em danos morais à Patrícia, além das custas processuais e honorários advocatícios no valor de 15% da condenação.

Tanto Hans como Bolsonaro apresentaram recursos às condenações judiciais. No caso do presidente, Patrícia também recorreu, desta vez para ampliar o valor da indenização.

Em uma série de reportagens em outubro de 2018, a Folha revelou a contratação durante a campanha eleitoral de empresas de marketing que faziam envios de mensagens políticas.

A primeira reportagem mostrou que empresas estavam interferindo nas eleições de 2018 ao comprar pacotes de disparos de mensagens contra o PT no WhatsApp.

A disseminação funciona por meio do disparo a números de celulares obtidos por agências. Uma outra tratou do uso de forma fraudulenta CPFs de idosos e até contratando agências estrangeiras.

O depoimento mentiroso de Hans à CPI causou uma série de reações em defesa da Folha e da repórter. O jornal repudiou em nota as mentiras e os insultos e, em reportagem baseada em documentos e gravações, apontou uma a uma as mentiras do depoente.

Folha  

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