Bolsonaro insiste em citar “fraudes eleitorais” já esclarecidas pelo TSE

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Foto: Marcos Corrêa/PR

Apesar de ter prometido a aliados que respeitaria o resultado da análise da Câmara dos Deputados sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Voto Impresso, derrotada na noite de terça-feira, o presidente Jair Bolsonaro voltou a compartilhar um vídeo com afirmações já desmentidas sobre a segurança das urnas eletrônicas.

Nas redes sociais, ele publicou uma reportagem de 2004, da TV Band, na qual um candidato a vereador derrotado levanta suspeitas sobre o sistema de votação. O conteúdo da denúncia foi desmentido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no fim do mês passado, quando o vídeo voltou a circular na internet.

Em nota, o TSE informou que as alegações do ex-candidato a vereador de Guarulhos (SP) Antônio D´Agostino (PRTB) baseiam-se em “dados infundados e incorretos”.

Com base em documentos reunidos pelo então candidato, a reportagem afirma que, por uma “coincidência improvável”, 79.927 eleitores não compareceram e 79.927 votaram em branco ou nulo.

“Uma rápida pesquisa no Repositório de Dados Eleitorais mostra os seguintes números: eleitores aptos (650.193); comparecimento (570.266); abstenções (79.927); votos nominais para o cargo de prefeito (519.843); votos nominais para o cargo de vereador (470.235); votos brancos e nulos na votação para prefeito (50.423); e votos brancos e nulos na votação para vereador (42.594). Fica claro, portanto, que não houve tal coincidência e que as alegações do vídeo são falsas”, corrigiu o TSE.

“É impossível dizer que 79 mil eleitores votaram para prefeito e vereador, graças ao sigilo constitucional do voto”, disse o tribunal.

“O TSE sabe quantas pessoas foram às urnas, bem como sabe a quantidade de votos brancos e nulos dados para os dois cargos. Mas não é possível identificar quantos votaram em branco ou nulo, uma vez que um só eleitor pode ter anulado o voto duas vezes, para prefeito e para vereador, por exemplo”, explicou. O TSE esclareceu ainda que a suposta troca de disquetes à época, causando um índice de “18% de fraude”, não poderia sequer acontecer.

“A Justiça Eleitoral utiliza o que há de mais moderno em termos de segurança da informação para garantir a integridade de todo o processo. Tanto na época dos disquetes quanto agora, as informações geradas são protegidas por assinatura digital. Isso significa que somente a urna eletrônica pode assinar os resultados.”

Valor Econômico  

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