Código eleitoral vai vetar infidelidade partidária
Foto: Reprodução/ Internet
O Código Eleitoral relatado pela deputada Margarete Coelho (PP-PI) inclui um dispositivo, apelidado de “cláusula Tabata”, que busca proibir parlamentares de usarem compromissos firmados com fundações ou movimentos de renovação política para justificar infidelidade partidária.
A medida é uma reação a movimentos como Acredito, RenovaBR e Livres, acusados de atuarem como partidos paralelos.
A mudança também ocorre após decisões do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) favoráveis a deputados que pediram desfiliação com base em cartas-compromisso assinadas antes de ingressarem nas legendas. A expectativa é que o código seja votado nesta quinta-feira (2).
O apelido faz referência à deputada Tabata Amaral (PDT-SP), que pediu desfiliação do partido sob a alegação de justa causa após ter votado a favor da reforma da Previdência em 2019 —o PDT orientou a bancada a rejeitar o texto.
O TSE autorizou, vendo validade jurídica na carta-compromisso firmada entre o PDT e o movimento Acredito, do qual é cofundadora. O grupo suprapartidário, que ajudou a impulsionar a campanha de candidatos como Tabata, era publicamente favorável a uma reforma no sistema previdenciário.
Antes, a Justiça Eleitoral já havia dado aval para os deputados Rodrigo Coelho (PSB-SC) e Felipe Rigoni (PSB-ES) deixarem o partido. Ambos, que também faziam parte do Acredito, foram favoráveis à reforma da Previdência, contrariando a orientação da legenda.
Se aprovado pela Câmara, o Código Eleitoral segue para o Senado. Bolsonaro tem poder de veto ou sanção, mas a palavra final cabe ao Congresso, que pode derrubar um eventual veto. Se sancionada até o início de outubro deste ano, vale para as eleição de 2022.
São dois os dispositivos inseridos no código. O primeiro, dentro do livro sobre partidos políticos, afirma que a autonomia é um direito inalienável das legendas, “sendo-lhes vedada a sua renúncia, total ou parcialmente, em favor de instituições públicas ou privadas, salvo para coalizão com outro partido político.”
O dispositivo contempla um parágrafo único que proíbe que o partido isente, total ou parcialmente, “qualquer filiado das obrigações com o respectivo programa e estatuto ou do cumprimento de diretriz legitimamente estabelecida”.
Outro dispositivo, dentro do capítulo de fidelidade partidária, diz que a “disciplina e fidelidade partidária são obrigatórias para todos os filiados a partidos políticos, nos termos da Constituição Federal, do respectivo Estatuto Partidário e deste Código”.
Segundo Margarete, a proposta busca “fortalecer o conteúdo programático dos partidos e acabar com as legendas de aluguel”.
“Por um lado, exigimos que os partidos tenham programas claros, que não podem ser esvaziados em favor de determinado candidato ou grupo empresarial. Por outro, exigimos que esses programas sejam cumpridos, para que não sejam letra morta.”
A relatora afirma que a demanda parte da sociedade e dos próprios partidos. “Todos querem ter clareza sobre o que cada partido e candidato pensa. Se algum grupo político ou candidato não se enquadra nas diretrizes dos partidos estabelecidos, que criem seu próprio partido.”
Presidente nacional do PSB, Carlos Siqueira também defende a mudança. “A regra está corretíssima e fortalece as instituições partidárias. Inteira aprovação”, diz.
Na avaliação de Rigoni, por outro lado, a medida é “muito ruim”. “Eu fui beneficiado por isso, é óbvio. Mas é importante para os partidos terem essa oxigenação junto aos movimentos para ter essa renovação política intrapartidária.”
“Não necessariamente os movimentos precisam seguir a cartilha dos partidos. Se você tem uma parceria e assina uma carta-compromisso com qualquer movimento, você pode ter uma oxigenação interna muito boa, que pode ajudar o partido.”
“A carta vai para muito além disso. É um compromisso do partido com a instituição do movimento de fazerem um projeto em conjunto, só que sem se fundirem.”
O código também regulamenta os mandatos coletivos, com candidatura regulada pelo estatuto do partido político e autorizada em convenção. Segundo o texto, independentemente do número de componentes, a candidatura coletiva será representada formalmente por um único candidato oficial.
Todos os componentes do mandato devem cumprir individualmente os requisitos necessários para exercer seus direitos políticos.
Caso fique vago o mandato do representante da candidatura coletiva, em caráter provisório ou definitivo, o suplente do partido político tomará posse.
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