Kassio dá liminar para testemunha contra Bolsonaro não depor

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Foto: Fellipe Sampaio / Agência O Globo

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu uma decisão liminar permitindo que o motoboy Ivanildo Gonçalves Dias falte ao depoimento na CPI da Covid, marcado para terça-feira. Se mesmo assim decidir ir, Ivanildo poderá ficar em silêncio, sem responder as perguntas que lhe sejam feitas. Também está desobrigado a firmar o compromisso de dizer a verdade, e não poderá ser preso em razão disso.

No Twitter, o vice-presidente da CPI, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), disse que haverá recurso contra a decisão: “Pelo visto, a VTClog é realmente MUITO poderosa. Que segredos o motoboy esconde? Respeitamos a decisão do ministro Nunes Marques, mas iremos recorrer da decisão!”

O pedido da defesa ao STF foi feito na última sexta-feira. Reportagem do “Jornal de Brasília” mostrou que o motoboy sacou um total de R$ 4,74 milhões para a VTC Log, uma empresa de logística com contratos no Ministério da Saúde e responsável pelo transporte de insumos, inclusive vacinas.

Segundo a reportagem, um relatório de inteligência financeira (RIF) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) cita o nome de Ivanildo diversas vezes. A maioria dos saques foi em espécie na boca do caixa. Na ação no STF, o advogado Alan Diniz Moreira Guedes de Ornelas, que o defende, diz que “sua função é de motoqueiro e, em decorrência disto, realiza todas as diligências que dependem de deslocamento, inclusive bancárias”.

Para a defesa de Ivanildo, o requerimento aprovado pela CPI “aponta fantasiosas ilicitudes praticadas pelo impetrante que, por sua vez, somente exerce a profissão de motoboy na empresa VTCLOG e, ainda, utiliza de dados financeiros sigilosos que abrangem período não compreendido pela pandemia”. Diz ainda que a convocação é um “ato emanado através de ilegalidades”.

Em outra crítica à CPI, a defesa avalia que “o que se verifica através das diversas sessões até então realizadas é que alguns excessos são praticados para o fim de causar devassa pessoal e jurídica de agentes públicos, empresas privadas, instituições e pessoas físicas, assim como no caso do presente mandado de segurança [a ação apresentada pelo motoboy]”.

O Globo

 

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