MPF atesta validade das provas e rachadinha volta a “andar” na Justiça

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Foto: Cristiano Mariz/Agência O Globo/04-08-2021

A ação contra o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) no caso das rachadinhas voltou a andar. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) acolheu o pedido do Ministério Público (MP) do Rio e autorizou o prosseguimento do processo, que estava parado há mais de seis meses. O parlamentar é acusado de comandar um esquema de recolhimento de salários de seu assessores à época em que era deputado estadual na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O filho do presidente nega qualquer irregularidade.

Em uma decisão sigilosa proferida em 30 de junho, a desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo atendeu a manifestação do MP e determinou que os acusados sejam notificados para apresentar resposta à acusação. Essas comunicações foram expedidas na última terça-feira, 3 .

Procurada, a defesa de Flávio Bolsonaro classificou a notificação de “precipitada” e disse que reclamará ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em fevereiro, a Quinta Turma do STJ anulou as quebras de sigilo bancário e fiscal do senador efetuadas ao longo da investigação.

O atual subprocurador-geral de Justiça de Assuntos Criminais, Roberto Moura Costa Soares, apresentou um pedido sigiloso no dia 31 de maio listando as provas do caso das rachadinhas que devem permanecer válidas, após a decisão do STJ. O subprocurador disse ao Tribunal de Justiça do Rio que é possível dar prosseguimento à ação porque existem evidências que vão além da quebra do sigilo.

Uma das provas citadas pelo MP é um acordo de delação premiada assinado com a ex-assessora Luiza Souza Paes, que confessou o esquema das rachadinhas no gabinete. Seu depoimento foi revelado pelo GLOBO. “Seguindo essa linha de raciocínio, a mesma sorte merece o acordo de colaboração firmado entre o Ministério Público e denunciada Luiza Souza Paes, (…) que contém provas absolutamente independentes da quebra do sigilo bancário do fiscal dos investigados, fornecidas de forma espontânea pela colaboradora”, escreveu o subprocurador.

O MP solicitou a retirada de 16 provas da denúncia apresentada à Justiça e que tiveram origem direta ou indiretamente em informações obtidas a partir das quebras de sigilo, anuladas pelo STJ. Nesse material, estão, por exemplo, documentos sobre pagamentos de imóveis do senador e da mensalidade escolar de suas filhas.

O restante das provas, argumentou o subprocurador, deve permanecer válido porque foi obtido sem ter qualquer relação com as quebras de sigilos. Dentre os documentos que devem continuar no processo, de acordo com a avaliação do MP, estão os materiais obtidos nas duas operações de busca e apreensão realizadas pelo MP do Rio, em dezembro de 2019 e junho de 2020.

“Conclui-se, pois, que o pedido de afastamento do sigilo dos dados bancários e fiscais dos investigados maculado pela nulidade foi apenas mais uma das linhas de investigação traçadas pela equipe de Promotores de Justiça responsáveis pelo caso, razão pela qual todos os demais atos, diligências e provas obtidas nos autos (…) necessitam constar da árvore deste e dos demais processos a ele correlatos”, escreveu o procurador.

Os depoimentos colhidos ao longo da investigação também devem ser mantidos no processo, argumenta o MP. “Merecem o mesmo tratamento todos os depoimentos prestados nos autos (…), independente da data de sua colheita, na medida em que não guardam qualquer relação com os dados obtidos em decorrência do afastamento dos sigilos bancário e fiscal em comento. Frise-se, nesse sentido, que a oitiva ou a notificação para oitiva de investigados e de testemunhas representa natural desdobramento de toda e qualquer atividade que envolva a persecução penal, independente da sorte que as investigações sigam”, escreveu o subprocurador.

A manifestação foi acolhida integralmente pela desembargadora. A validade dessas provas, entretanto, ainda deve ser objeto de questionamentos dos advogados dos denunciados e de julgamento do órgão especial do TJ do Rio, onde tramita a ação.

Em nota, a advogada Luciana Pires disse que a notificação será respondida assim que chegar ao seu conhecimento. “A notificação é precipitada. O próprio Ministério Público havia se manifestado no sentido de se aguardar o desfecho dos recursos que pedem a anulação total do processo, antes de nova denúncia. Decerto a defesa reclamará ao Superior Tribunal de Justiça a preservação da autoridade do seu julgado que determinou a exclusão de todas as provas contaminadas pelo afastamento dos sigilos bancário e fiscal. A notificação será respondida assim que chegar ao nosso conhecimento”, afirmou.

O processo do TJ do Rio está parado desde quando o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes proferiu uma decisão liminar suspendendo o julgamento do órgão especial sobre o foro privilegiado de Flávio Bolsonaro até que a Corte discuta o caso. A defesa de Flávio argumenta que o caso deve tramitar na segunda instância, que é o órgão especial do TJ do Rio, enquanto o MP do Rio diz que a ação deveria tramitar em primeira instância.

O subprocurador-geral de Justiça de Assuntos Criminais do MP do Rio, Roberto Moura Costa Soares, argumentou que a decisão de Gilmar Mendes apenas suspendeu o julgamento do foro privilegiado de Flávio, mas não impediu que a ação tenha prosseguimento no próprio órgão especial do TJ do Rio.

“O presente feito deve, sem qualquer óbice, seguir tramitando quanto aos demais atos haja vista os termos em que se definiu o decidido pelo Exmo. Ministro Gilmar Ferreira Mendes nos autos da referida Reclamação”, escreveu.

Após a desembargadora acolher a argumentação do Ministério Público e determinar o prosseguimento da ação do caso das rachadinhas, os denunciados serão notificados para apresentarem resposta à acusação. Depois disso, o TJ do Rio deverá julgar se abre a ação penal ou se a rejeita. Caso o resultado seja a abertura, Flávio poderia se tornar réu.

O Globo

 

 

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