Playboys da Lava Jato querem se candidatar
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Um grupo de advogados que representam os procuradores da extinta força-tarefa da Lava Jato perante os tribunais superiores enviou parecer jurídico ao senador Álvaro Dias (Podemos/PR) neste sábado, 28, apontando a inconstitucionalidade da quarentena de cinco anos para que militares, policiais, juízes e promotores possam concorrer às eleições – dispositivo recém-colocado na proposta de um novo Código Eleitoral em tramitação na Câmara dos Deputados.
A quarentena atinge em cheio o ex-juiz Sérgio Moro, que comandou todos os processos criminais da Lava Jato no Paraná e que aliados querem ver na disputa à presidência da República em 2022. O próprio Moro nunca disse que pretende se candidatar à sucessão de Jair Bolsonaro (sem partido). Ele deixou a 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba em 2018, quando aceitou o convite do presidente para comandar o Ministério da Justiça e Segurança Pública, e pediu demissão da pasta no ano passado acusando tentativa de interferência política do chefe do Executivo na Polícia Federal.
O argumento principal é o de que o dispositivo ‘afronta o princípio constitucional da isonomia’, considerando que a quarentena seria imposta somente a juízes, integrantes do Ministério Público, militares e policiais, mas não a demais servidores públicos. Segundo o parecer, tal situação ‘cria hipótese de perseguição, selecionando determinados cidadãos por fator de discriminação que não guarda qualquer pertinência lógica com o tratamento jurídico diferenciado imposto’.
Encomendado pelo senador Álvaro Dias (Podemos/PR), o documento é assinado pelos advogados Marcelo Knoepfelmacher, Felipe Locke Cavalcanti, Mariana Figueiredo Paduan e Luiza Franarin Spier.
No parecer, o grupo sustenta ainda que a proposta ‘exclui direito político passivo de determinados cidadãos por excessivamente longo período de tempo, sem qualquer justificativa plausível, acabando por restringir o pluralismo político’. “O prazo de cinco anos não encontra qualquer respaldo no texto constitucional, configurando verdadeira forma de tolher direitos fundamentais de cidadãos, afastando-os indevidamente do processo eleitoral”, indica o parecer.
De acordo com o documento, uma eventual quarentena imposta a juízes, procuradores e promotores poderia observar o prazo máximo de três anos, seguindo as indicações da Constituição. No entanto, os advogados defendem que tal prazo também seria ‘excessivamente longo e estaria em confronto com o princípio do pluralismo político’, sendo citado apenas como ‘reforço argumentativo’ sobre a indicação de que os prazo de cinco anos de quarentena é ‘inaceitável por inconstitucionalidade manifesta’.
“Ora, se juízes e membros do Ministério Público podem inclusive exercer a advocacia no juízo ou tribunal em que atuavam quando superados 3 (três) anos do seu afastamento, é evidente que impedi-los do exercício de seu direito político passivo por prazo superior configura manifesta inconstitucionalidade”, diz o documento.
Os advogados também argumentam que a proposta de quarentena foi ‘repentina’, sem qualquer previsão de regra de transição, podendo assim atingir juízes, procuradores e policiais que queiram participar das próximas eleições. Seria o caso do ex-juiz Sérgio Moro, por exemplo. Nesse contexto, o grupo sustenta que o dispositivo proposto viola o princípio da irretroatividade, ‘pois a lei atingirá situações pretéritas, criando hipótese de cassação de direitos políticos fora das hipóteses atualmente previstas pela Constituição.
Assinatura
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No alvorecer de 2017, o blogueiro Eduardo Guimarães foi alvo de operação da Polícia Federal não por ter cometido qualquer tipo de crime, mas por ter feito jornalismo publicando neste Blog matéria sobre a 24a fase da Operação Lava Jato, que focava no ex-presidente Lula.
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