Senado pode revogar hoje a Lei de Segurança Nacional

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Foto: Dida Sampaio/ Estadão

O Senado deve votar nesta quarta-feira, 4, projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional, remanescente da ditadura militar. Ela tem sido usada pela gestão de Jair Bolsonaro para investigar opositores e pelo Supremo Tribunal Federal contra bolsonaristas. O texto já foi aprovado, em maio, pela Câmara – no lugar dela, os deputados criaram a chamada “Lei do Estado Democrático”.

Entre as principais mudanças, está a retirada da previsão dos crimes de calúnia e difamação contra os presidentes do Três Poderes federais, punições para práticas como incitação à guerra civil, insurreição e espionagem, além de inserir o crime de golpe de Estado.

O texto aprovado pelos deputados tem como base um projeto apresentado à Câmara em 2002 pelo então ministro da Justiça, Miguel Reale Jr. O constitucionalista também auxiliou os parlamentares na atualização da proposta em tramitação.

Para Reale, o texto atual criminaliza apenas fatos “efetivamente” lesivos à ordem democrática, diferentemente do que, em sua concepção, ocorre com a LSN. “Retira totalmente a ideia de segurança nacional e estabelece efetivamente a proteção da ordem democrática”, afirmou o jurista.

O relator no Senado, Rogério Carvalho (PT-SE), disse que não fez grandes mudanças em relação ao projeto aprovado na Câmara para que o texto não precise retornar para uma nova avaliação dos deputados.

“A Câmara aprovou naquele momento com um determinado espírito. Se voltar agora, não sabemos se será mantido o texto, que foi uma grande concertação feita pela relatora e comissões”, afirmou.

O texto já foi retirado de pauta no Senado uma vez, no início de julho, após o líder do governo na Casa, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), solicitar o adiamento para apresentar emendas ao texto.

Parlamentares governistas têm apresentado resistência à proposta. Durante a tramitação na Câmara, deputados da base do governo votaram contra o projeto.

Para especialistas em Direito Constitucional, o projeto de lei que será discutido pelos senadores retira traços autoritários herdados da época em que a LSN foi elaborada. “Ela tem problemas porque foi desenhada numa lógica de proteger o Estado contra os indivíduos. A lógica de uma lei de segurança nacional tem de ser a de dar os instrumentos necessários para a democracia sobreviver e resistir contra os atentados que perpetrem contra ela”, disse o professor de Direito Público da FGV Rio Wallace Corbo.

A LSN, que prevê pena de até quatro anos de prisão para quem difamar o chefe do Executivo, atribuindo a ele fato “definido como crime ou ofensivo à reputação”, está em vigor no País, em sua última versão, desde 1983. Como mostrou o Estadão em março, o número de procedimentos abertos no governo Bolsonaro com base na legislação pela Polícia Federal para apurar supostos delitos contra a segurança nacional aumentou 285% nos dois primeiros anos do governo atual em comparação ao mesmo período das gestões de Dilma Rousseff e Michel Temer. Entre 2015 e 2016 foram 20 inquéritos instaurados, enquanto entre 2019 e 2020, foram 77 investigações.

Entre os inquéritos abertos pela gestão Bolsonaro há os que se basearam no artigo 26 da lei, que prevê como crime calúnia e difamação dos presidentes da República, da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal. Entre os casos recentes, está a intimação do youtuber Felipe Neto por ter chamado Bolsonaro de “genocida”.

Na avaliação do constitucionalista Juliano Zaiden Benvindo, coordenador do Centro de Pesquisa em Direito Constitucional Comparado da Universidade de Brasília (UnB), o artigo é a principal herança autoritária da lei e abre brechas para o uso com objetivo de silenciar críticos de autoridades públicas. “O novo projeto tira esse ranço autoritário, por exemplo, no caso das confusões com liberdade de expressão, especialmente na previsão de crime que tem sido muito usada recentemente para calúnia a autoridades públicas”, afirmou Benvindo.

O projeto prevê também a criminalização de disparos em massa de fake news relacionados ao processo eleitoral. O assunto é polêmico, entre outros pontos, pela dificuldade de determinar, segundo juristas, o que entra na definição de fake news, além de se tratar de uma legislação penal, não eleitoral.

“O texto diminui brechas no sentido de crítica a autoridades públicas, mas abre essa nova brecha sobre fake news que não havia no texto original”, avaliou o pesquisador da UnB. Ele, no entanto, defende a importância de regulações relacionadas a fake news.

A votação pelo Senado coincide com a escalada na polêmica em torno do voto impresso e aos ataques do presidente Jair Bolsonaro e aliados à realização de eleições com io atual modelo de urna eletrônica.

Para Reale, abordar fake news no texto extrapola objetivo central da lei, mas ele disse ver justificativa manter o tema. “É muito mais voltado ao processo eleitoral do que à segurança nacional ou à defesa das instituições democráticas. Mas, como há urgência de proteção do processo eleitoral, a lei deve ser promulgada um ano antes e se justifica colocar esse aspecto do processo eleitoral”, disse.

Estadão  

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