CPI deveria ter prendido Wagner Rosário
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Para se manter coerente com as afirmações que faz na CPI da Covid, o senador Omar Aziz (PSD-AM), presidente do grupo, deveria ter determinado a prisão do ministro Wagner Rosário, da Controladoria-Geral da União (CGU), nesta terça-feira, 21.
Quando se trata do poder da CPI de prender testemunhas e investigados, um dos pontos menos polêmicos é que o colegiado pode prender quem cometa crime em flagrante durante uma de suas sessões, como agredir alguém ou cometer um furto, por exemplo.
Mal-intencionado, como todos seus colegas militares que estão no primeiro escalão de Bolsonaro, Wagner Rosário cometeu desacato ao desafiar e tentar intimidar a senadora Simone Tebet (MDB-MS). Por isso, deveria ter sido preso em flagrante.
Tem sido frequente, aliás, os brucutus militares do bolsonarismo dispensarem um tratamento grosseiro e machista às senadoras que participam das tomadas dos depoimentos. O caricato Eduardo Pazuello, operador-mor do genocídio de Bolsonaro contra a população brasileira, foi um dos mais machistas e grosseiros investigados que passaram pelo banco do depoente na CPI.
Da primeira vez que se manifestou sobre o assunto, Aziz se recusou a prender Fábio Wajngarten, ex-secretário de comunicação de Bolsonaro. Disse que não poderia mandar prendê-lo por respeito aos seus direitos fundamentais. Em outra sessão, no entanto, Aziz determinou a prisão do ex-diretor de Logística do Ministério da Saúde Roberto Ferreira Dias, sob alegação de que ele estaria mentindo em seu depoimento à CPI.
Afirmar que alguém está mentindo é algo muito subjetivo, sobretudo quando feito fora do devido processo legal, sem uma investigação e sem direito de defesa, como ocorreu com o ex-funcionário do Ministério da Saúde. Parece estranho, portanto, que alguém seja preso em flagrante por estar mentindo. Quem decide o que é mentira?
Se constatar qualquer fato que mereça ser aprofundado, como é o caso da possível mentira de Roberto Dias e de Fábio Wajngarten, a CPI deve incluir esses fatos em seu relatório final e encaminhá-lo ao Ministério Público para as providências cabíveis, como diz o artigo 151 do regimento do Senado.
O fato pode ou não ser enquadrado no artigo quarto da lei 1.579, que dispõe sobre as CPIs e diz que é crime “fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, perante a Comissão Parlamentar de Inquérito”.
O certo é que a Constituição, que se sobrepõe a qualquer lei, afirma que “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.
Ou seja: a CPI só pode prender em flagrante. Como nenhum dos senadores é juiz criminal, não podem avaliar se alguém está ou não mentindo, como fez, de maneira indevida, Omar Aziz. No entanto, os senadores podem prender quem comete um crime captável em flagrante, como o desacato. Mas eles não tiveram coragem para prender o ministro da CGU.
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